Portaria SUTRI nº 1096 DE 24/08/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 ago 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:
"
688 | Pack 6 Latas 350 ml | Coca-Cola | 2 | 14,33 |
689 | Pack 6 Latas 350 ml | Coca-Cola Sem Açúcar | 2 | 14,33 |
690 | Pack 6 PET 600 ml | Coca-Cola | 2 | 20,43 |
691 | Pack 6 PET 600 ml | Coca-Cola Sem Açúcar | 2 | 20,43 |
692 | PET PD 401 a 510ml | Soda Fors (todos os sabores) | 39 | 1,83 |
693 | PET PD 1000ml | Soda Fors Limão | 39 | 3,28 |
694 | Pack 2 PET PD 2000ml | Dual Coca-Cola + Sprite | 2 | 11,60 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação