Portaria SAS nº 1096 DE 25/11/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2020

Rep. - Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 54/SCTIE/MS, de 11 de novembro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Diabete Melito Tipo 2; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.160873/2020-53,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de organização 82 - Inibidores do cotransportador 2 de sódio-glicose (SGLT2) conforme Anexo.

Art. 2º Fica incluído no grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 82 - Inibidores do co-transportador 2 de sódioglicose (SGLT2) o medicamento a seguir especificado, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

ANEXO

PROCEDIMENTO:  06.04.82.001-1 DAPAGLIFLOZINA 10 mg (POR COMPRIMIDO) 
Origem   
Instrumento de Registro  06- APAC (Proc. Principal) 
Modalidade  01-Ambulatorial 
Complexidade  AC- Alta Complexidade 
Tipo de Financiamento  02- Assistência Farmacêutica 
Quantidade máxima  31 
Sexo  Ambos 
Idade Mínima  0 mês (e s) 
Idade Máxima  130 Anos 
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00 
Valor Ambulatorial Total:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SP:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar SH:  R$ 0,00 
Valor Hospitalar Total:  R$ 0,00 
CID-10  E11.2; E11.3; E11.4; E11.5; E11.6; E11.7; E11.8; E11.9 
CBO   
Serviço/classificação  125-Serviço de farmácia-001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica. 
Atributo Complementar  009-Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 231, de 03.12.2020, Seção 1, pág. 153, com incorreção no original.