Portaria ST nº 1096 DE 30/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 nov 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de agosto de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de agosto de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 151,0000 | US$ 105,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação