Portaria INSS nº 1.096 de 08/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2011

Divulga, para todas as Gerências-Executivas, no sexto ciclo de avaliação, de novembro/2011 a abril/2012, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho Idade Média do Acervo - IMA-GDASS.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das competências conferidas pelos Decretos nºs 6.493 e 7.556, de 30 de junho de 2008 e de 24 de agosto de 2011 , respectivamente,

Considerando o art. 18 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 ; e

Considerando a necessidade de disciplinar a apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS, conforme Portaria nº 637/GM/MPS, de 8 de novembro de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para todas as Gerências-Executivas, no sexto ciclo de avaliação, de novembro/2011 a abril/2012, a meta até 45 (quarenta e cinco) dias do indicador de desempenho Idade Média do Acervo - IMA-GDASS.

Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional das demais unidades organizacionais observará o disposto no art. 17 da Instrução Normativa nº 38/INSS/PRES, de 22 de abril de 2009 .

Art. 2º A apuração inicial da IMA-GDASS é a constante da Portaria nº 26 DIRBEN/INSS, de 4 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUCIANO HAUSCHILD