Portaria PGF nº 1.096 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2009
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor dos processos administrativos nº 50600.011599/2009-62 e nº 50600.011876/2009-37,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo a representação judicial do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT no Estado do Espírito Santo prestará colaboração à Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
MARCELO DA SILVA FREITAS