Portaria SAT nº 1.096 de 26/02/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 1996
Delega competência aos Delegados Regionais de Fazenda e aos Chefes de Agências Fazendárias, para deferir parcelamentos de débitos fiscais nos casos que especifica e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe defere o art. 13, II do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a tramitação dos pedidos de parcelamento de débitos fiscais, adequando-a à realidade econômica atual,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência para deferir os pedidos de parcelamento de débitos fiscais:
I - em até seis parcelas mensais e sucessivas, aos Delegados Regionais de Fazenda;
II - em até quatro parcelas mensais e sucessivas, aos Chefes de Agências Fazendárias.
Art. 2º O uso da competência delegada guardará estrita observância das regras do Anexo IX ao RICMS (Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991), reintroduzido pelo Decreto nº 6.355, de 7 de fevereiro de 1992, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 3º Os pedidos de parcelamento de débitos fiscais em mais de seis e até 24 parcelas serão encaminhados à Superintendência de Administração Tributária, juntamente com o comprovante de pagamento da primeira parcela, para análise e decisão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a PORTARIA SAT nº 962, de 27 de dezembro de 1993.
Campo Grande, 26 de fevereiro de 1996.
MANUEL TOURINHO FERNANDEZ
Superintendente de Administração Tributária