Portaria SAF nº 1094 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jul 2012

Dispõe sobre a apresentação do termo de adesão ao programa banda larga de inclusão digital no Estado do Rio de Janeiro.

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º do Decreto nº 43.054, de 01 de julho de 2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. A empresa prestadora de serviço de comunicação que pretenda usufruir do benefício de que trata o Decreto nº 43.054/2011 deve apresentar à IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações, Termo de Adesão ao Programa Banda Larga de Inclusão Digital, conforme modelo anexo em duas vias de igual teor.

 

Parágrafo único. A IFE - 03 aporá carimbo de recepção em uma das vias que será entregue ao contribuinte como prova de adesão ao programa, devendo, ainda, lavrar termo do livro RUDFTO.

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de julho de 2012

 

CARLOS SILVÉRIO PEREIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE ADESÃO

 

Programa Banda Larga de Inclusão Digital no Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 43.054/2011)

 

Ilustríssimo Senhor Inspetor da IFE 03 - Energia Elétrica e Telecomunicações da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ____________________ (nome da empresa) ____________________________ localizada na_____________________ (endereço), CNPJ nº __________________, inscrição estadual nº __________________, pessoa jurídica de direito privado vem, por seu representante legal infra-assinado, consoante o disposto no artigo 8º do Decreto nº 43.054, de 01 de julho de 2011, ADERIR ao PROGRAMA BANDA LARGA DE INCLUSÃO DIGITAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

Nesta oportunidade declara estar ciente de todas as demais disposições contidas no Decreto nº 43.054/2011.

 

Rio de Janeiro, RJ, _____ de ________________ de ________

 

__________________________________________________

 

(assinatura do representante da empresa)

 

(Carimbo de recepção)