Portaria SEC nº 1.094 de 13/02/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 14 fev 2012

Estabelece orientações para a reposição de aulas, concernente ao período de interrupção das atividades letivas no ano de 2012.

O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e

Considerando:

o período de interrupção das atividades letivas, face ao movimento paredista da Policia Militar;

a realidade de cada unidade escolar em relação ao número de dias letivos interrompidos; e

o disposto na Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, em especial em seu art. 24, que determina para a Educação Básica a carga horária mínima de 800 horas distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar;

Resolve

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes orientações para a reposição de aulas, concernente ao período de interrupção das atividades letivas no ano de 2012:

I - A unidade escolar estadual que não iniciou o ano letivo no dia 06 de fevereiro ou interromperam total ou parcialmente suas atividades, no período de 06 a 10 de fevereiro, deverão repor as aulas integralmente;

II - A construção do novo calendário escolar dar-se-à com a contribuição do Colegiado Escolar, resguardando-se o efetivo cumprimento dos 200 dias letivos;

III - As unidades escolares deverão encaminhar a proposta de novo calendário à Diretoria Regional de Educação (DIREC) a qual se encontra vinculada, para análise e homologação, até 09 de março de 2012;

IV - As Diretorias Regionais de Educação (DIREC) terão até o dia 14 de março para encaminhar a Superintendência de Acompanhamento e Avaliação do Sistema Escolar (SUPAV) os novos calendários escolares devidamente aprovados;

V - Após homologação, fica a unidade escolar obrigada a fixar em local de fácil visibilidade, o novo calendário escolar 2012, para conhecimento da comunidade escolar, visando ao seu integral cumprimento.

Art. 2º Fica mantido o término do ano letivo em 13 de dezembro, excluído o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final conforme Portaria nº 9.609/2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de novembro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

Salvador, 13 de fevereiro de 2012

Osvaldo Barreto Filho

Secretário