Portaria ANVISA nº 1.094 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2007

Aprova o Plano de Trabalho relativo cooperação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulada "Segurança Transfusional: avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e banco de sangue através de diferentes testes sorológicos de biologia molecular e da avaliação clínica epidemiológica desses doadores".

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA, no uso de suas atribuições legais e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, parte integrante da presente Portaria independentemente de transcrição, destinando recursos do Orçamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$ 203.515,00 (duzentos e três mil, quinhentos e quinze reais) que serão descentralizados para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro, com a finalidade de desenvolver o projeto de avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e bancos de sangue, através de diferentes testes sorológico de biologia molecular e da avaliação clínico epidemiológica desses doadores.

PROCESSO: 25.351-596214/2007-02

ÓRGÃO CONCEDENTE: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

ÓRGÃO EXECUTOR: Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM

PROGRAMA DE TRABALHO: 10.304.1291.2B60.001 - Vigilância Sanitária do Sangue e Hemoderivados

FONTE: 0174 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

NATUREZA DE DESPESA: 33.90.14 - R$ 13.740,00

33.90.18 - R$ 73.404,48

33.90.30 - R$ 61.002,52

33.90.33 - R$ 25.800,00

33.90.35 - R$ 5.000,00

44.90.52 - R$ 24.568,00

NOTA DE CRÉDITO: 2007NC001833, de 28.12.2007

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros ser repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os créditos orçamentários porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos à ANVISA, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 6º Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por meio da Gerência Geral de Sangue, Outros Tecidos, Células e Órgãos - GGSTO e a Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, exercerem o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, observadas as disposições constantes do Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990 e respectivas alterações.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2007, Seção 1, página 145, com incorreção no original.