Portaria MS nº 1.093 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação CIB nº 592, de 22 de setembro de 2006, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo/ES; e

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Espírito Santo (ES), que enviou projeto com população total e abrangência 2.227.343 habitantes, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Espírito Santo/ES, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo/ES - CIB/ES, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 2.562.010,88 (dois milhões quinhentos e sessenta e dois mil dez reais e oitenta e oito centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Espírito Santo, para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 427.001,81 (quatrocentos e vinte e sete mil um real e oitenta e um centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0032.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de abril de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Estado do Espírito Santo - ES 
Microrregião Código Município POP TCU 2006 
VITÓRIA 320130 Cariacica 361.058 
320530 Vitória 317.085 
320510 Viana 60.537 
320450 Santa Leopoldina 13.454 
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 Cachoeiro do Itapemirim 198.150 
320260 Iconha 12.448 
320280 Itapemirim 32.749 
320310 Jerônimo Monteiro 11.143 
320332 Marataízes 36.494 
10 320430 Presidente Kennedy 9.645 
11 320440 Rio Novo do Sul 12.207 
12 GUAÇUÍ 320180 Divino São Lourenço 5.354 
13 320200 Dores do Rio Preto 6.870 
14 320230 Guaçuí 28.100 
15 320255 Ibitirama 10.361 
16 320265 Irupi 10.959 
17 320300 Iúna 28.433 
18 320370 Muniz Freire 19.344 
19 SÃO MATEUS 320350 Montanha 16.620 
20 320360 Mucurici 6.264 
21 320410 Pinheiros 21.330 
22 320425 Ponto Belo 6.514 
23 320490 São Mateus 102.955 
24 VILA VELHA 320220 Anchieta 22.311 
25 320250 Guarapari 108.120 
26 320270 Piúma 19.094 
27 320290 Vila Velha 405.374 
28 SERRA 320500 Serra 394.370 
POPULAÇÃO TOTAL 2.277.343 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 5.124.021,75 
Valor Semestral R$ 2.562.010,88 
Valor Mensal R$ 427.001,81