Portaria RFB nº 10926 DE 29/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2007

Dispõe sobre os horários de funcionamento e atendimento ao público nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria RFB Nº 457 DE 28/03/2016):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto nº 4.836, de 9 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º As unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão adotar, nos dias úteis, horário de atendimento ao contribuinte de doze horas ininterruptas.

Parágrafo único. O contribuinte que possuir senha e se encontrar no interior das instalações da unidade da RFB após o horário de encerramento do atendimento deverá ser atendido no mesmo dia.

Art. 2º Nas unidades em que vigorar o horário de atendimento estabelecido no art. 1º, os serviços serão realizados em regime de turnos ou escalas.

§ 1º Nos casos de que trata este artigo, fica autorizado aos servidores cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensado o intervalo para refeições, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 1995, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 2003.

§ 2º Para a flexibilização da jornada autorizada no parágrafo anterior, deverá ser afixada, pelo chefe ou responsável, nas dependências da unidade de atendimento, em local visível e de grande circulação, quadro atualizado com a escala nominal dos servidores, constando dias e horários dos seus expedientes.

Art. 3º Em unidades não constantes do Anexo Único, havendo demanda de atendimento justificável, infra-estrutura e recursos humanos compatíveis e desde que atendidos os requisitos do Decreto nº 1.590, de 1995, o Superintendente da Receita Federal do Brasil poderá autorizar, mediante ato próprio, a adoção das regras de que tratam os arts. 1º e 2º.

Art. 4º As Superintendências Regionais, as Delegacias e as Inspetorias da Receita Federal do Brasil deverão promover ampla divulgação dos horários de atendimento nas unidades de sua circunscrição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SRF nº 457, de 17 de abril de 2007.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

ANEXO ÚNICO

Município  UF  Região Fiscal  Unidade de Atendimento. 
Aracaju  SE  5ª  CAC 
Barueri  SP  8ª  CAC 
Belém  PA  2ª  CAC 
Belo Horizonte  MG  6ª  CAC 
Brasília  DF  1ª  CAC 
Campinas   SP  8ª   CAC 
Campo Grande  MS  1ª  CAC 
Caxias do Sul  RS  10ª  CAC 
Contagem  MG  6ª  CAC 
Cuiabá  MT  1ª  CAC 
Curitiba  PR  9ª  CAC 
Florianópolis  SC  9ª  CAC 
Fortaleza  CE  3ª  CAC 
Goiânia  GO  1ª  CAC 
Guarulhos  SP  8ª  CAC 
João Pessoa  PB  4ª  CAC 
Joinville  SC  9ª  CAC 
Juiz de Fora  MG  6ª  CAC 
Jundiaí  SP  8ª  CAC 
Londrina  PR  9ª  CAC 
Macapá  AP  2ª  CAC 
Maceió  AL  4ª  CAC 
Manaus  AM  2ª  CAC 
Maringá  PR  9ª  CAC 
Natal  RN  4ª  CAC 
Niterói  RJ  7ª  CAC 
Nova Iguaçu  RJ  7ª  CAC 
Novo Hamburgo  RS  10ª  CAC 
Osasco  SP  8ª  CAC 
Palmas  TO  1ª  CAC 
Porto Alegre  RS  10ª  CAC 
Porto Velho  RO  2ª  CAC 
Recife  PE  4ª  CAC 
Ribeirão Preto  SP  8ª  CAC 
Rio de Janeiro  RJ  7ª  CAC* 
Salvador  BA  5ª  CAC 
Santo André  SP  8ª  CAC 
Santos  SP  8ª  CAC 
São Bernardo do Campo  SP  8ª  CAC 
São José do Rio Preto  SP  8ª  CAC 
São José dos Campos  SP  8ª  CAC 
São Luís  MA  3ª  CAC 
São Paulo  SP  8ª  CAC 
Sorocaba  SP  8ª  CAC 
Teresina  PI  3ª  CAC 
Uberlândia  MG  6ª  CAC 
Vitória  ES  7ª  CAC 

*Exceto CACs Penha, Méier, Madureira, Campo Grande e Deinf