Portaria MS nº 1.092 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2007

Homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venda Nova do Imigrante (ES).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 592, de 22 de setembro de 2006 por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venda Nova do Imigrante (ES);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Venda Nova do Imigrante (ES), que enviou projeto com população total de abrangência de 91.553 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Venda Nova do Imigrante (ES), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo (ES), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos, até o limite de R$ 102.997,13 (cento e dois mil novecentos e noventa e sete reais e treze centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Venda Nova do Imigrante (ES), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor de R$ 17.166,19 (dezessete mil cento sessenta e seis reais e dezenove centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0032 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - no Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a contar de abril de 2007

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Projeto de Cirurgia Eletiva do Município de Venda Nova do Imigrante - ES 
Nº Código Município POP TCU 2006 
320010 Afonso Cláudio 33.797 
320030 Alfredo Chaves 14.332 
320115 Brejetuba 13.018 
320170 Conceição do Castelo 11.189 
320506 Venda Nova do Imigrante 19.217 
POPULAÇÃO TOTAL 91.553 

RECURSOS FINANCEIROS 
Valor Anual R$ 205.994,25 
Valor Semestral R$ 102.997,13 
Valor Mensal R$ 17.166,19