Portaria ST nº 1091 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jul 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 08 de julho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5218 por litro;
II - diesel: R$ 2,7760 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6674 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6578 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9388 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação