Portaria MS nº 1.091 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Crato (CE).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a necessidade de organização da Rede Estadual de Assistência à Pessoa Portadora de Deficiência Física, instituída pela Portaria nº 818/GM/MS, de 5 de junho de 2001;

Considerando a Deliberação - CIB nº 07/2010, de 17 de março de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará; e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 999, de 4 de maio de 2011, que habilita o Centro de Especialidades de Crato (CE), como Serviço de Reabilitação Físico-Nível Intermediário,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual, no montante de R$ 304.140,00 (trezentos e quatro mil e cento e quarenta reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Crato.

Art. 2º Determinar que Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Crato, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA