Portaria SEDEC nº 1.091 de 14/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2009
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado da Paraíba, afetados por enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, nº uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763- A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos e Homologações conforme a seguir: Amparo, nº 003, de 19 de maio de 2009, Homologação nº 30.395, de 12 de junho de 2009; Aroeiras, nº 008, de 22 de abril de 2009, Homologação nº 30.344, de 19 de maio de 2009; Bernardino Batista, nº 12, de 15 de abril de 2009, Homologação nº 30.287, de 30 de abril de 2009; Bonito de Santa Fé, nº 018, de 09 de junho de 2009, Homologação nº 30.405, de 18 de junho de 2009; Cabedelo, nº 020, de 26 de maio de 2009, Homologação nº 30.445, de 03 de julho de 2009; Cachoeira dos Índios, nº 006, de 06 de maio de 2009, Homologação nº 30.346, de 19 de maio de 2009; Carrapateira, nº 002, de 28 de maio de 2009, Homologação nº 30.442, de 03 de julho de 2009; Congo, nº 001, de 07 de maio de 2009, Homologação nº 30.347, de 19 de maio de 2009; Igaracy, nº 045, de 04 de maio de 2009, Homologação nº 30.394, de 12 de junho de 2009; Livramento, nº 288, de 08 de maio de 2009, Homologação nº 30.399, de 16 de junho de 2009; Poço Dantas, nº 08, de 22 de abril de 2009, Homologação nº 30.277, de 24 de abril de 2009; Poço José de Moura, nº 08, de 22 de abril de 2009, Homologação nº 30.343, de 19 de maio de 2009; Pombal, nº 1.358, de 30 de abril de 2009, Homologação nº 30.309, de 06 de maio de 2009; Prata, nº 008, de 30 de abril de 2009, Homologação nº 30.443, de 03 de julho de 2009; Quixaba, nº 011, de 25 de maio de 2009, Homologação nº 30.406, de 18 de junho de 2009; Riachão, nº 004, de 29 de maio de 2009, Homologação nº 30.393, de 12 de junho de 2009; Rio Tinto, nº 015, de 07 de julho de 2009, Homologação nº 30.462, de 16 de julho de 2009; Santa Cruz, nº 027, de 30 de abril de 2009, Homologação nº 30.396, de 12 de junho de 2009; São Francisco, nº 142, de 30 de abril de 2009, Homologação nº 30.310, de 06 de maio de 2009; São João do Tigre, nº 003, de 04 de junho de 2009, Homologação nº 30.403, de 18 de junho de 2009; São José de Caiana, nº 001, de 04 de maio de 2009, Homologação nº 30.404, de 18 de junho de 2009; São Sebastião do Umbuzeiro, nº 003, de 05 de junho de 2009, Homologação nº 30.444, de 03 de julho de 2009; Sousa, nº 071, de 23 de abril de 2009, Homologação nº 30.276, de 24 de abril de 2009; Sumé, nº 841, de 27 de abril de 2009, Homologação nº 30.402, de 18 de junho de 2009; Uiraúna, nº 02, de 20 de abril de 2009, Homologação nº 30.288, de 30 de abril de 2009 e Vierópolis, nº 138, de 29 de abril de 2009, Homologação nº 30.348, de 19 de maio de 2009, do Estado da Paraíba.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Amparo, nº 59050.002085/2009-64; Aroeiras, nº 59050.001713/2009-94; Bernardino Batista, nº 59050.001673/2009-81; Bonito de Santa Fé, nº 59050.002426/2009-00; Cabedelo, nº 59050.002290/2009-20; Cachoeira dos Índios, nº 59050.001275/2009-64; Carrapateira, nº 59050.002295/2009-52; Congo, nº 59050.001661/2009-56; Igaracy, nº 59050.001813/2009-11; Livramento, nº 59050.001817/2009-07; Poço Dantas, nº 59050.001103/2009-91; Poço José de Moura, nº 59050.001262/2009-95; Pombal, nº 59050.002511/2009-60; Prata, nº 59050.002462/2009-65; Quixaba, nº 59050.002528/2009-17; Riachão, nº 59050.002526/2009-28; Rio Tinto, nº 59050.002427/2009-46; Santa Cruz, nº 59050.002291/2009-74; São Francisco, nº 59050.001263/2009-30; São João do Tigre, nº 59050.002557/2009-89; São José de Caiana, nº 59050.002296/2009-05; São Sebastião do Umbuzeiro, nº 59050.002524/2009-39; Sousa, nº 59050.001670/2009-47; Sumé, nº 59050.002289/2009-03; Uiraúna, nº 59050.001663/2009-45 e Vieirópolis, nº 59050.001711/2009-03, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas citadas nos respectivos formulários de avaliações de danos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE