Portaria SUTRI nº 1090 DE 03/08/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 ago 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737 , de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 93 a 96, com a seguinte redação:

"

93 Lucas Embutidos Defumados Ltda. 18.828.029/0001-21 17.076.00 04.08.2021  
94 Manteiga da vaquinha Ltda. 38.040.802.0001-06 17.025.00
17.025.02
04.08.2021  
95 Sabor PC Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. 33.070.866/0001-28 17.048.02 04.08.2021  
96 Camila do rosario Silva Santiago 25.018.353/0001-40 17.077.00
17.076.00
17.079.04
04.08.2021  

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação