Portaria MS nº 1.090 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás e ao Município de Anápolis.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva a ser implantada em todas as unidades federadas; e

Considerando a Portaria nº 201/SAS, de 4 de maio de 2011, que habilita o Laboratório da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.225.421,64 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado do Goiás e Município de Anápolis.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, do mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0052 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA