Portaria MEC nº 1.090 de 20/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Políticas de Educação Básica (CONPEB), instituído no âmbito do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º O Comitê Nacional de Políticas de Educação Básica (CONPEB), instituído no âmbito do Ministério da Educação, tem os seguintes objetivos:
I - propor e discutir políticas de Educação Básica;
II - viabilizar a articulação entre as diferentes entidades, órgãos e instituições que atuam na Educação Básica;
III - acompanhar a implementação da Política Nacional de Educação Básica; e
IV - opinar, sempre que possível, na formulação de Programas e Projetos de Educação Básica desenvolvidos no Ministério da Educação.
Art. 2º Designar para compor o comitê de que trata o artigo anterior, representantes das seguintes entidades:
I - 3 (três) representantes titulares da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC;
II - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC;
III - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC;
IV - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC;
V - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
VI - 1 (um) representante titular e suplente, do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC;
VII - 1 (um) representante titular e suplente, da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE;
VIII - 1 (um) representante titular e suplente, da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd;
IX - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE;
X - 1 (um) representante titular e suplente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;
XI - 1 (um) representante titular e suplente, do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;
XII - 1 (um) representante titular e suplente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE;
XIII - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum de Diretores das Faculdades/Centros de Educação das Universidades Públicas - FORUMDIR;
XIV - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras - FORGRAD;
XV - 1 (um) representante titular e suplente, do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB;
XVI - 1 (um) representante titular e suplente, da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação - UNCME;
XVII - 1 (um) representante titular e suplente, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
XVIII - 1 (um) representante titular e suplente, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;
XIX - 1 (um) representante titular e suplente, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; e
XX - 1 (um) representante titular e suplente, do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.
Art. 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos, instituições e entidades da sociedade civil que atuam na área da Educação Básica.
Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Nacional será exercida pela Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica (DCOCEB), a qual proverá os meios necessários ao seu funcionamento.
Art. 5º À Secretária de Educação Básica, caberá a presidência do Comitê Nacional.
Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da titular de que trata este artigo, a presidência do Comitê será exercida pelo titular da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica - DCOCEB/SEB/MEC ou pelo titular da Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica - DPOFORM/SEB/MEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.464/2004 de 18 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004.
FERNANDO HADDAD