Portaria MEC nº 1.090 de 20/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2009

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Políticas de Educação Básica (CONPEB), instituído no âmbito do Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º O Comitê Nacional de Políticas de Educação Básica (CONPEB), instituído no âmbito do Ministério da Educação, tem os seguintes objetivos:

I - propor e discutir políticas de Educação Básica;

II - viabilizar a articulação entre as diferentes entidades, órgãos e instituições que atuam na Educação Básica;

III - acompanhar a implementação da Política Nacional de Educação Básica; e

IV - opinar, sempre que possível, na formulação de Programas e Projetos de Educação Básica desenvolvidos no Ministério da Educação.

Art. 2º Designar para compor o comitê de que trata o artigo anterior, representantes das seguintes entidades:

I - 3 (três) representantes titulares da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC;

II - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC;

III - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Especial - SEESP/MEC;

IV - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Superior - SESU/MEC;

V - 1 (um) representante titular e suplente, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;

VI - 1 (um) representante titular e suplente, do Conselho Nacional de Educação - CNE/MEC;

VII - 1 (um) representante titular e suplente, da Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação - ANFOPE;

VIII - 1 (um) representante titular e suplente, da Associação Nacional de Pós Graduação e Pesquisa em Educação - ANPEd;

IX - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais de Educação - FNCE;

X - 1 (um) representante titular e suplente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE;

XI - 1 (um) representante titular e suplente, do Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED;

XII - 1 (um) representante titular e suplente, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino - CONTEE;

XIII - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum de Diretores das Faculdades/Centros de Educação das Universidades Públicas - FORUMDIR;

XIV - 1 (um) representante titular e suplente, do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras - FORGRAD;

XV - 1 (um) representante titular e suplente, do Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil - MIEIB;

XVI - 1 (um) representante titular e suplente, da União Nacional de Conselhos Municipais de Educação - UNCME;

XVII - 1 (um) representante titular e suplente, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

XVIII - 1 (um) representante titular e suplente, da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas - UBES;

XIX - 1 (um) representante titular e suplente, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO; e

XX - 1 (um) representante titular e suplente, do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

Art. 3º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões representantes dos órgãos, instituições e entidades da sociedade civil que atuam na área da Educação Básica.

Art. 4º A Secretaria Executiva do Comitê Nacional será exercida pela Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica (DCOCEB), a qual proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

Art. 5º À Secretária de Educação Básica, caberá a presidência do Comitê Nacional.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos da titular de que trata este artigo, a presidência do Comitê será exercida pelo titular da Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para Educação Básica - DCOCEB/SEB/MEC ou pelo titular da Diretoria de Políticas de Formação, Materiais Didáticos e de Tecnologias para Educação Básica - DPOFORM/SEB/MEC.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 2.464/2004 de 18 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004.

FERNANDO HADDAD