Portaria SEDEC nº 1.090 de 10/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Araranguá-SC.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 4.427, de 28 de setembro de 2009, do Município de Araranguá, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.725, de 28 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003605/2009-56,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais muito intensos, a situação de emergência, no Município de Araranguá, zona urbana, Bairros: Cidade Alta, Centro, Vila São José (Loteamento Parque Alvorada), Barranca, Alto Feliz, Jardim Cibele, Coloninha, Urussanguinha, Polícia Rodoviária, Santa Catarina, Sanga da Areia, Aeroporto, Nova Divinéia, Lagoão, Jardim das Avenidas e Mato Alto; zona rural, localidades: Sanga do Marco, Forquilha Grande, Volta Silveira, Volta Silveira II, Volta Curta, Sanga Negra, Manhoso, Canjiquinha, Rio dos Anjos, Rio dos Porcos, Taquarussu, Itoupaba, Pontão, Espigão da Pedra, Barro vermelho, Sanga Grande, Distrito Hercílio Luz, Ilhas, Barra Velha, Caverazinho, Lagoa da Serra, Distrito Morro dos Conventos, Morro do Pronto, Operária, Sangradouro, Canivete, Morro Agudo, Lagoa Mãe Luzia, Campo Mãe Luzia, Santa Rosa de Lima, Santa Rita, Campinho, Fundo do Cedro, Campo Novo, Fundo Grande, Sanga da Toca 1a, Campo Verde, Soares, Sanga da Toca, Costa do Caverá e Ranchinho, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 28 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE