Portaria MT nº 1.090 de 24/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2003

Promove a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 60 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de ajustar convênio pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, para a execução de obras e serviços rodoviários, resolve:

Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a alteração na modalidade de aplicação da dotação orçamentária consignada ao DNIT, constante da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

ANDERSON ADAUTO

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA ID.USO FONTE FISCAL 
VALOR 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
  MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES        700.000 700.000 
  DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT        700.000 700.000 
39252.26.782.0220.2841 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA, ROTINEIRA E EMERGENCIAL DE RODOVIAS        700.000 700.000 
39252.26.782.0220.2841.0051 NO ESTADO DO MATO GROSSO           
          700.000 700.000 
    4430.00 111 700.000 
    4490.00 111 700.000