Portaria SEFAZ nº 109 -R DE 27/11/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 nov 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 32-R/2021,que autoriza os fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais relacionados no Anexo Único ao recolhimento do imposto devido nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-D128J;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 32-R, de 27 de maio de 2021, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 27 de novembro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 109-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 32-R, DE 27 DE MAIO DE 2021
Fabricantes de aguardente (cachaça), gim e uísque artesanais autorizados a utilizar a MVA original prevista, respectivamente, nos subitens 4.1, 8.1 e 16.1 do item III - BEBIDAS QUENTES - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019
(conforme o art. 1º)
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Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
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Saint Madness Destilaria LTDA |
084.079.45-2 |
01/12/2025 a 30/11/2027 |
2025-D128J |
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..."(NR) |