Portaria SMS nº 109 DE 20/03/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 23 mar 2020
Institui o formulário de Notificação de Isolamento/Termo de Ciência e Esclarecimento para os casos suspeitos e/ou confirmados do novo Coronavírus COVID-19.
A Secretária Municipal de Saúde de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e pelo Decreto Municipal nº 011/2017,
Considerando:
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Lei Federal nº 1 3.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Declaração da Organização Mundial de Saú de, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979/2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 736, de 13 de maço de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Goiânia e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia;
Considerando a confirmação de casos de COVID-19 no Município de Goiânia e a necessidade de controle de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.
Resolve:
Art. 1º Os profissionais de saúde em atendimento nas unidades de saúde do município de Goiânia que realizarem atendimento de casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19) deverão proceder com a devida notificação do paciente quanto à necessidade de isolamento domiciliar como medida de contenção da disseminação do vírus, nos termos da NOTA TÉCNICA Nº 03/2020 - CIEVS/GEDAT/DVE/COMCISS/DVISAM/SVS, da Coordenação Municipal de Segurança do Paciente e Controle de Infecção em Serviços de Saúde.
Parágrafo único. Nos atendimentos definidos no caput desse artigo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo profissional de saúde e pelo paciente o formulário de Notificação de Isolamento/Termo de Ciência e Esclarecimento, Anexo I desta Portaria, em duas cópias, sendo uma via entregue ao paciente e a outra arquivada na unidade de atendimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê ciência, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos vinte dias do mês de março de 2020.
Fátima Mrué
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I