Portaria SSER nº 109 DE 28/10/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 out 2015

Define prazo para que os contribuintes substitutos tributários apresentem os arquivos a que se refere o art. 3º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 .

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 ,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes, abaixo listados, deverão apresentar até 13.11.2015, à Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas - IFE 11, os arquivos previstos no art. 3º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 , no leiaute estabelecido nos Anexos I e II da referida Resolução:

Razão social Raíz de CNPJ
AMBEV S A 7.526.556
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA 74.569
CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 73.410.326
RED BULL DO BRASIL LTDA 02.946.761
BRASIL KIRIN BEBIDAS LTDA 02.864.417
MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 54.505.052
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S A 19.900.000
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A 61.186.888
INDUSTRIA DE BEBIDAS REFLEXA LTDA 06.429.454
NESTLE WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIMEN- TOS LTDA 33.062.464
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA 76.490.184
ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA 29.588.019
INDUSTRIA DE BEBIDAS MATTE LEAO LTDA 3.131.613
MINERACAO AGUA PADRE MANOEL LTDA 17.315.060
REFRIGERANTES ITAMONTE LTDA 18.623.157
AGUAS PRATAS LTDA 60.344.173
VITON 44 INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA 08.146.691
REFRIGERANTES COROA LTDA 27.657.485
FLAMIN MINERACAO LTDA 68.248.210
EMPRESA DE AGUAS PETROPOLIS PAULISTA LT- DA 61.072.898
AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA 33.122.326
EMPRESA DE AGUAS ENGENHO DA SERRA LT- DA 828.821
AJEBRAS INDUSRTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA 11.515.056
REFRIGERANTES CONVENÇÃO 28.293.066
EMPRESA DE MINERACAO DE AGUAS SANT´AN- NA LTDA 04.574.135
INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA 48.785
MINERADORA E DISTRIBUIDORA DE AGUA JOIA DE LINDOIA 2985731

Parágrafo único - Os contribuintes não relacionados no caput deste artigo que comercializem os produtos listados no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 , na qualidade de substitutos tributários, e que desejem a inclusão de tais produtos na pesquisa de preços para definição dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final que servirão de base de cálculo da substituição tributária, poderão apresentar os arquivos previstos no caput, no prazo ali estabelecido.

Art. 2º A não apresentação dos arquivos no prazo previsto nesta Portaria acarretará a não inclusão dos produtos comercializados pelo contribuinte na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, observando-se, nesse caso, o disposto no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 821/2014 .

Art. 3º Relativamente à Nota 2 do Anexo II da Resolução SEFAZ nº 821/2014 , deverão ser utilizados os códigos a seguir indicados:

Produto Tipo Código
Cerveja/Chope Low price 01
Cerveja/Chope Comum 02
Cerveja/Chope Escura 03
Cerveja/Chope Extra 04
Cerveja/Chope Premium 05
Cerveja/Chope Sem Álcool/Zero Álcool 06
Refrigerante Normal 07
Refrigerante Light 08
Refrigerante Zero 09
Refrigerante Diet 10
Água Sem Gás 11
Água Com Gás 12
Isotônico - 00
Energético - 00

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2015

ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL

Subsecretário de Receita