Portaria MPS nº 109 de 13/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012

Fixa os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 , bem como na Portaria MP/GM nº 75, de 8 de março de 2012,

Resolve:

Art. 1º Fixar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, na forma dos anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARIBALDI ALVES FILHO

ANEXO I
FISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  VALOR 
33101 - Ministério da Previdência Social  1.510.014 
33.201 - Instituto Nacional do Seguro Social  14.469.897 
33.206 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar  277.639 
Total  16.257.550 

ANEXO II
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA  VALOR 
33101 - Ministério da Previdência Social  6.234.272 
33.201 - Instituto Nacional do Seguro Social  43.485.446 
33.206 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar  339.632 
Total  50.059.350