Portaria MPS nº 109 de 13/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2012
Fixa os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012 , bem como na Portaria MP/GM nº 75, de 8 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Fixar os limites para as despesas com diárias, passagens e locomoção, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, na forma dos anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
ANEXO IFISCALIZAÇÃO E PODER DE POLÍCIA
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
33101 - Ministério da Previdência Social | 1.510.014 |
33.201 - Instituto Nacional do Seguro Social | 14.469.897 |
33.206 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar | 277.639 |
Total | 16.257.550 |
DEMAIS DESPESAS
LIMITES PARA EMPENHO DE DESPESAS COM DIÁRIAS, PASSAGENS E LOCOMOÇÃO EM 2012
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR |
33101 - Ministério da Previdência Social | 6.234.272 |
33.201 - Instituto Nacional do Seguro Social | 43.485.446 |
33.206 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar | 339.632 |
Total | 50.059.350 |