Portaria MIN nº 109 de 18/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011

Autoriza antecipação de transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Governo do Estado do Ceará/CE.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de obras de reconstrução no Município de Crato/CE, descritas no Plano de Trabalho constante do Processo nº 59050.000284/2011-52, necessárias ao retorno da normalidade no Governo do Estado do Ceará/CE.

Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 2.400.000,00, conforme art. 17, § 2º da Lei nº 12.340/2010 e cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.

Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias.

Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000038 Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 100, na UG 530012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 18 de fevereiro de 2011.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO