Portaria SEDEC nº 109 de 23/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2011

Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado de Minas Gerais, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.

O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando os Decretos Municipais nº 3.749, de 28 de dezembro de 2010, de Cataguases; nº 001, de 07 de janeiro de 2011, de Divinolândia de Minas; nº 852/2010, de 29 de dezembro de 2010, de Espera Feliz; nº 0943/2010, de 29 de dezembro de 2010, de Eugenópolis; nº 043/2010, de 15 de dezembro de 2010, de Guaraciaba; nº 1907, de 08 de dezembro de 2010, de Guarará; nº 03/2011, de 21 de janeiro de 2011, de Ipuiuna; nº 001, de 03 de janeiro de 2011, de Itueta; nº 7.996/2010, de 27 de dezembro de 2010, de Ponte Nova; nº 667/2011, de 13 de janeiro de 2011, de Senador Cortes e nº 038/2010, de 31 de dezembro de 2010, de Tumiritinga, e demais informações constantes nos Processos nºs 5 9050.000154/2011- 10; 59050.000162/2011-66; 59050.000149/2011-15; 59050.000146/2011-73; 59050.000165/2011-08; 59050.000150/2011-31; 59050.000155/2011-64; 59050.000128/2011-91; 59050.000129/2011- 36; 59050.000161/2011-11 e 59050.000145/2011-29, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO VIANA