Portaria ICMBio nº 109 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Roraima/RR.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 17, § 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 97.545, de 01 de março de 1989, que criou a Floresta Nacional de Roraima e alterações feitas pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009 ;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02072.000140/2010-40,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Roraima, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Roraima é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário no Estado de Roraima - MDA, sendo um titular e um suplente;
III - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Roraima, sendo um titular e um suplente;
IV - Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Roraima -DPF/RR, sendo um titular e um suplente;
V - Comando de Fronteira Roraima/7º Batalhão de Infantaria de Selva - 7ºBIS do Exército Brasileiro, sendo um titular e um suplente;
VI - Superintendência Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Roraima - IBAMA, sendo um titular e um suplente;
VII - Coordenação Regional de Boa Vista da Fundação Nacional do Índio - FUNAI - CR Boa Vista/RR, sendo um titular e um suplente;
VIII - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA/RR, sendo titular e Universidade Federal de Roraima - UFRR, sendo suplente;
IX - Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias - Embrapa Roraima, sendo um titular e um suplente;
X - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Roraima - SEAPA, sendo um titular e um suplente;
XI - Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - FEMARH, sendo titular e Instituto de Terras e Colonização de Roraima - ITERAIMA, sendo suplente;
XII - Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima - IACTI-RR, sendo um titular e um suplente;
XIII - Secretaria de Meio Ambiente de Mucajaí/RR, sendo titular e Câmara Municipal de Mucajaí/RR, sendo suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de Alto Alegre/RR, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
XV - Associação dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vila Nova - Mucajaí/RR, sendo um titular e um suplente;
XVI - Associação dos Trabalhadores Rurais Nova Vida da Vicinal 09, do Projeto de Assentamento Vila Nova e ApiaúII sendo um titular e um suplente;
XVII - Associação de Preservação Ambiental e Ecológica dos Produtores Ribeirinhos do Alto Mucajaí, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Associação dos Produtores Rurais da Vicinal 02 (KM 15) do Projeto de Assentamento Paredão, sendo um titular e um suplente;
XIX - Associação da Vicinal Chorona do Projeto de Assentamento Paredão, sendo um titular e um suplente;
XX - Central dos Assentados de Roraima - CAR, sendo um titular e um suplente;
XXI - Hutukara Associação Yanomami - HAY, sendo um titular e um suplente;
XXII - Coordenação do Instituto Socioambiental em Roraima - ISA Roraima, sendo um titular e um suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Mucajaí-STTR-Mucajaí/RR, sendo um titular e um suplente;
XXIV - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alto Alegre - STR-Alto Alegre/RR, sendo um titular e um suplente;
XXV - Sindicato das Indústrias de Marcenaria do Estado de Roraima - SINDIMAR, sendo titular e Sindicato da Indústria de Desdobramento e Beneficiamento de Madeiras, Laminados e Compensados de Roraima - SINDIMADEIRAS, sendo suplente;
XXVI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Roraima - SEBRAE/RR, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Administração Regional Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR/RR, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Roraima, a quem compete indicar seu suplente.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO