Portaria SEFIN nº 109 de 12/12/2011

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 15 dez 2011

Estabelece os prazos para o recolhimento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando o disposto no art. 173 do Código Tributário Nacional; e

Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para o lançamento complementar da Taxa de Licença de Funcionamento referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança - APGI, prevista no art. 138, § 5º, da Lei nº 15.563/1991, relativo ao primeiro e ao segundo semestres do exercício de 2006;

Resolve:

I - Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar da taxa de licença acima referida:

DISTRITO IMOBILIÁRIO COMPETÊNCIA VENCIMENTO

Todos 1º Semestre de 2006 10.02.2012

2º Semestre de 2006 10.08.2012

II - O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data acima estabelecida deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES

Secretário de Finanças