Portaria SEDEC nº 109 de 24/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, afetados por vendavais ou tempestades.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Municípios e seus respectivos Decretos, nº 020/2009, de 11 de setembro de 2009 de Caiçara; nº 099/2009, de 08 de setembro de 2009 de Frederico Westphalen e nº 070/2009, de 09 de setembro de 2009, de Seberi, devidamente homologados pelo Decreto nº 46.720 de 10 de novembro de 2009, do Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de Vendavais ou Tempestades, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Caiçara, nº 59050.000237/2010-28; Frederico Westphalen, nº 59050.000242/2010-31 e Seberi, nº 59050.000259/2010-98, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE