Portaria MT nº 109 de 23/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010

Autoriza a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

Resolve:

I - Autorizar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério dos Transportes a descentralizar ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT recursos orçamentários no montante de R$ 22.600.000,00 (vinte e dois milhões e seiscentos mil reais), objeto de crédito adicional aberto pelo Decreto de 20 de abril de 2010, DOU de 22 de abril de 2010, classificados no Programa de Trabalho 26.782.1461.111V.0035 - Apoio à Construção do RODOANEL - Trecho Sul - No Estado de São Paulo;

II - Os recursos descentralizados deverão ser empregados na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional programática e a legislação em vigor.

PAULO SÉRGIO PASSOS