Portaria SPOA/SE/ME nº 109 de 26/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO/MG - UFOP, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO/MG - UFOP, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto de Pesquisa: "Lazer e Esporte em Ouro Preto e Mariana: Estudo de Espaços e Equipamentos", conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO/MG - UFOP
Unidade Gestora: 154046 Gestão: 15263
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e de Lazer - Rede Cedes - Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 R$ 24.910,40 (Vinte e quatro mil, novecentos e dez reais e quarenta centavos)
33.90.30 R$ 1.071,40 (Hum mil, setenta e um reais e quarenta centavos)
33.90.39 R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
44.90.52 R$ 13.725,00 (Treze mil setecentos e vinte e cinco reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 49.706,80 (Quarenta e nove mil setecentos e seis reais e oitenta centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Ouro Preto/MG - UFOP deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON