Portaria SANESUL nº 109 de 28/05/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2010

Reajusta os valores da estrutura tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário e dá outras providências.

O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, amparado por Decisão do Conselho de Administração e Legislação Vigente, buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,

Resolve:

Art. 1º Implantar as Tabelas Tarifárias reajustadas em 5,260%, aprovadas pelo Conselho de Administração da Empresa, em Assembléia realizada no dia 11.05.2010 e homologada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN em 25 de maio de 2010.

Art. 2º Determinar à Diretoria Técnica, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos preços;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VICTOR DIB YAZBEK FILHO

Diretor Presidente

ANEXO

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: GERAL
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDÊNCIA
0 à 10
2,25
1,58
11 à 15
2,88
2,02
16 à 20
2,99
2,09
21 à 25
3,20
2,24
26 à 30
4,02
2,81
31 à 50
4,77
3,35
Acima de 50
5,26
3,68
COMERCIAL
0 à 10
3,06
2,15
Acima de 10
6,35
4,43
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
3,36
Acima de 10
9,27
6,48
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
2,18
Acima de 20
12,96
9,07
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: TRÊS LAGOAS/BATAGUASSÚ/BRASILÂNDIA/ARAPUÁ/STº RITA DO PARDO/ÁGUA CLARA/SELVÍRIA
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC............................... 5,03
RESIDENCIAL
0 à 10
2,11
1,34
11 à 15
2,66
1,47
16 à 20
1084
1,62
21 à 25
3,16
1,69
26 à 30
3,27
1,79
31 à 50
3,93
1,99
Acima de 50
4,08
2,33
COMERCIAL
0 à 10
2,61
2,11
Acima de 10
5,65
2,11
INDUSTRIAL
0 à 10
3,93
2,73
Acima de 10
8,39
2,81
PODER PÚBLICO
0 à 20
2,73
1,92
Acima de 20
11,13
4,21
NOTAS
01 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas.
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: DOURADOS
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
1,35
11 à 15
2,88
1,73
16 à 20
2,99
1,77
21 à 25
3,20
1,96
26 à 30
4,02
2,37
31 à 50
4,77
2,74
Acima de 50
5,26
3,06
COMERCIAL
0 à 10
3,06
1,80
Acima de 10
6,35
3,75
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,85
Acima de 10
9,27
5,52
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
1,84
Acima de 20
12,96
7,72
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: FÁTIMA DO SUL
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
0,63
11 à 15
2,88
1,27
16 à 20
2,99
1,47
21 à 25
3,20
1,69
26 à 30
4,02
1,86
31 à 50
4,77
2,08
Acima de 50
5,26
2,22
COMERCIAL
0 à 10
3,06
1,27
Acima de 10
6,35
3,16
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,08
Acima de 10
9,27
4,21
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
2,08
Acima de 20
12,96
4,21
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: MARACAJÚ
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
1,15
11 à 15
2,88
1,34
16 à 20
2,99
1,42
21 à 25
3,20
1,47
26 à 30
4,02
1,58
31 à 50
4,77
1,79
Acima de 50
5,26
2,08
COMERCIAL
0 à 10
3,06
2,08
Acima de 10
6,35
2,08
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,73
Acima de 10
9,27
2,73
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
2,08
Acima de 20
12,96
4,21
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
PORTARIA: 109/2010
MÊS: JULHO/2010
MUNICÍPIO: COXIM
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
1,15
11 à 15
2,88
1,38
16 à 20
2,99
1,57
21 à 25
3,20
1,82
26 à 30
4,02
2,14
31 à 50
4,77
2,19
Acima de 50
5,26
2,24
COMERCIAL
0 à 10
3,06
2,14
Acima de 10
6,35
2,14
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,80
Acima de 10
9,27
2,80
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
2,08
Acima de 20
12,96
4,20
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplentecom a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25%sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: PORTO MURTINHO
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
0,67
11 à 15
2,88
0,75
16 à 20
2,99
0,93
21 à 25
3,20
1,29
26 à 30
4,02
1,46
31 à 50
4,77
1,61
Acima de 50
5,26
1,69
COMERCIAL
0 à 10
3,06
0,96
Acima de 10
6,35
2,43
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
1,61
Acima de 10
9,27
3,23
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
1,61
Acima de 20
12,96
3,23
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIOS: AMAMBAI / ANASTÁCIO / ANGÉLICA / ARAL MOREIRA / BATAIPORÃ / BODOQUENA / BONITO / CAARAPÓ / CAMAPUÃ / CORONEL SAPUCAIA / GUIA LOPES DA LAGUNA / INOCÊNCIA / ITAPORÃ / JARDIM / JATEI / LAGUNA CARAPÃ / NAVIRAÍ / NIOAQUE / NOVA ANDRADINA / PARANAÍBA / PEDRO GOMES / RIO BRILHANTE / RIO NEGRO / RIO VERDE / SIDROLÂNDIA / TERENOS
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
1,13
11 à 15
2,88
1,43
16 à 20
2,99
1,51
21 à 25
3,20
1,60
26 à 30
4,02
2,01
31 à 50
4,77
2,39
Acima de 50
5,26
2,64
COMERCIAL
0 à 10
3,06
1,54
Acima de 10
6,35
3,17
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,41
Acima de 10
9,27
4,63
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
1,56
Acima de 20
12,96
6,48
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: JUTI
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
0,51
11 à 15
2,88
1,27
16 à 20
2,99
1,47
21 à 25
3,20
1,69
26 à 30
4,02
1,46
31 à 50
4,77
2,08
Acima de 50
5,26
1,88
COMERCIAL
0 à 10
3,06
2,08
Acima de 10
6,35
2,33
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,08
Acima de 10
9,27
2,33
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
2,08
Acima de 20
12,96
4,20
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A
ESTRUTURA TARIFÁRIA
MÊS: JULHO/2010
PORTARIA: 109/2010
MUNICÍPIO: MIRANDA
CATEGORIA
FAIXA DE CONSUMO
TARIFA (R$)
ÁGUA
ESGOTO
RESIDENCIAL
0 à 10
2,25
1,18
11 à 15
2,88
1,24
16 à 20
2,99
1,60
21 à 25
3,20
1,46
26 à 30
4,02
1,57
31 à 50
4,77
1,76
Acima de 50
5,26
1,85
COMERCIAL
0 à 10
3,06
1,42
Acima de 10
6,35
3,20
INDUSTRIAL
0 à 10
4,81
2,38
Acima de 10
9,27
4,45
PODER PÚBLICO
0 à 20
3,12
1,14
Acima de 20
12,96
3,43
NOTAS
01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³)
02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima.
03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL.
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL
Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios:
01 - Residência unifamiliar;
02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²;
03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês;
04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito;
05 - Consumo mensal de até 20m³;
06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo;
07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente.