Portaria SANESUL nº 109 de 28/05/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 jun 2010
Reajusta os valores da estrutura tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário e dá outras providências.
O Diretor Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 8º do Regimento Interno, amparado por Decisão do Conselho de Administração e Legislação Vigente, buscando garantir a sustentabilidade econômico-financeira da Empresa,
Resolve:
Art. 1º Implantar as Tabelas Tarifárias reajustadas em 5,260%, aprovadas pelo Conselho de Administração da Empresa, em Assembléia realizada no dia 11.05.2010 e homologada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN em 25 de maio de 2010.
Art. 2º Determinar à Diretoria Técnica, a responsabilidade pelo cumprimento dos novos preços;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VICTOR DIB YAZBEK FILHO
Diretor Presidente
ANEXOEMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: GERAL | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDÊNCIA | 0 à 10 | 2,25 | 1,58 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 2,02 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 2,09 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 2,24 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 2,81 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 3,35 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 3,68 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 2,15 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 4,43 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 3,36 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 6,48 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 2,18 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 9,07 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: TRÊS LAGOAS/BATAGUASSÚ/BRASILÂNDIA/ARAPUÁ/STº RITA DO PARDO/ÁGUA CLARA/SELVÍRIA | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
CUSTO FIXO DE COMERCIALIZAÇÃO - CFC............................... 5,03 | |||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,11 | 1,34 | ||||
11 à 15 | 2,66 | 1,47 | |||||
16 à 20 | 1084 | 1,62 | |||||
21 à 25 | 3,16 | 1,69 | |||||
26 à 30 | 3,27 | 1,79 | |||||
31 à 50 | 3,93 | 1,99 | |||||
Acima de 50 | 4,08 | 2,33 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 2,61 | 2,11 | ||||
Acima de 10 | 5,65 | 2,11 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 3,93 | 2,73 | ||||
Acima de 10 | 8,39 | 2,81 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 2,73 | 1,92 | ||||
Acima de 20 | 11,13 | 4,21 | |||||
NOTAS 01 - Será cobrado o consumo efetivamente medido acrescido do CFC dos usuários com ligações medidas. 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: DOURADOS | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 1,35 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,73 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,77 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,96 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 2,37 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 2,74 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 3,06 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 1,80 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 3,75 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,85 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 5,52 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 1,84 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 7,72 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: FÁTIMA DO SUL | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 0,63 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,27 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,47 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,69 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 1,86 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 2,08 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 2,22 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 1,27 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 3,16 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,08 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 4,21 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 2,08 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 4,21 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: MARACAJÚ | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 1,15 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,34 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,42 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,47 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 1,58 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 1,79 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 2,08 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 2,08 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 2,08 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,73 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 2,73 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 2,08 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 4,21 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MÊS: JULHO/2010 | |||||||
MUNICÍPIO: COXIM | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 1,15 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,38 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,57 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,82 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 2,14 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 2,19 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 2,24 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 2,14 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 2,14 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,80 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 2,80 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 2,08 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 4,20 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplentecom a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25%sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: PORTO MURTINHO | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 0,67 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 0,75 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 0,93 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,29 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 1,46 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 1,61 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 1,69 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 0,96 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 2,43 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 1,61 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 3,23 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 1,61 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 3,23 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIOS: AMAMBAI / ANASTÁCIO / ANGÉLICA / ARAL MOREIRA / BATAIPORÃ / BODOQUENA / BONITO / CAARAPÓ / CAMAPUÃ / CORONEL SAPUCAIA / GUIA LOPES DA LAGUNA / INOCÊNCIA / ITAPORÃ / JARDIM / JATEI / LAGUNA CARAPÃ / NAVIRAÍ / NIOAQUE / NOVA ANDRADINA / PARANAÍBA / PEDRO GOMES / RIO BRILHANTE / RIO NEGRO / RIO VERDE / SIDROLÂNDIA / TERENOS | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 1,13 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,43 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,51 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,60 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 2,01 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 2,39 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 2,64 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 1,54 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 3,17 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,41 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 4,63 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 1,56 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 6,48 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: JUTI | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 0,51 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,27 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,47 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,69 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 1,46 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 2,08 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 1,88 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 2,08 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 2,33 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,08 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 2,33 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 2,08 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 4,20 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A | |||||||
ESTRUTURA TARIFÁRIA | |||||||
MÊS: JULHO/2010 | PORTARIA: 109/2010 | ||||||
MUNICÍPIO: MIRANDA | |||||||
CATEGORIA | FAIXA DE CONSUMO | TARIFA (R$) | |||||
ÁGUA | ESGOTO | ||||||
RESIDENCIAL | 0 à 10 | 2,25 | 1,18 | ||||
11 à 15 | 2,88 | 1,24 | |||||
16 à 20 | 2,99 | 1,60 | |||||
21 à 25 | 3,20 | 1,46 | |||||
26 à 30 | 4,02 | 1,57 | |||||
31 à 50 | 4,77 | 1,76 | |||||
Acima de 50 | 5,26 | 1,85 | |||||
COMERCIAL | 0 à 10 | 3,06 | 1,42 | ||||
Acima de 10 | 6,35 | 3,20 | |||||
INDUSTRIAL | 0 à 10 | 4,81 | 2,38 | ||||
Acima de 10 | 9,27 | 4,45 | |||||
PODER PÚBLICO | 0 à 20 | 3,12 | 1,14 | ||||
Acima de 20 | 12,96 | 3,43 | |||||
NOTAS 01 - A conta mínima será cobrada dos usuários com ligações medidas que consumam até a cota básica (10m³) 02 - Para as ligações não dotadas de medidor, o volume de água considerado para efeito de cobrança será igual a cota básica e o valor da conta equivalente à mínima. 03 - As ligações cadastradas com Tarifa Social obedecerão aos critérios de classificação estabelecidos pela SANESUL. | |||||||
CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DA TARIFA SOCIAL Terá direito à Tarifa Social, o cliente que, mediante avaliação pela Área Comercial da SANESUL, de acordo com o cronograma de implantação, atenda os seguintes critérios: 01 - Residência unifamiliar; 02 - Morador de sub-habitação (barraco) ou, se construção em alvenaria ou outro tipo, a área deverá ser de até 50m²; 03 - Consumidor monofásico de energia elétrica com consumo médio de até 100Kwh/mês; 04 - Estar adimplente com a SANESUL. Caso estiver inadimplente, deverá efetuar acordo para pagamento do débito; 05 - Consumo mensal de até 20m³; 06 - Comprovar renda familiar até 1 (um) salário mínimo; 07 - O desconto concedido para Tarifa Social é de 62,25% sobre a tarifa vigente. |