Portaria SA nº 109 de 23/03/2010
Norma Municipal - João Pessoa - PB
Determina facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 01.04.2010 (quinta-feira) da semana santa.
O Secretário da Administração do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e consoante a delegação de competência expressa no Decreto Municipal nº 4.771, de 20.01.2003,
Considerando os atos religiosos da Paixão de Cristo referentes à Semana Santa que acontecerá no próximo dia 2 de abril de 2010 (sexta-feira);
Resolve:
I - DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 01.04.2010 (quinta-feira) da Semana Santa;
II - DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 31.03.2010 (quarta-feira);
III - DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 05.04.2010 (segunda-feira);
IV - Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
V - Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
Secretário da Administração