Portaria SEDEC nº 109 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Italva - RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi subdelegada, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 1.252, de 19 de dezembro de 2008, do Município de Italva, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.635, de 14 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000261/2009-23,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Italva, zona urbana, nos seguintes bairros: Saldanha da Gama, Morro Grande, Centro, Parque Industrial e Boa Vista; zona rural, nas seguintes localidades: São Pedro Paraíso, Surubi e Cimento Paraíso, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES