Portaria SEDEST nº 109 de 14/07/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2009
Disciplina os procedimentos operacionais para a concessão de abonos nas tarifas de fornecimento de água e ou coleta de esgotos sanitários às entidades beneficentes declaradas de utilidade pública pelo Governo do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 28.698, de 21 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As entidades beneficentes declaradas de utilidade pública pelo Governo do Distrito Federal que desejarem obter o abono nas tarifas de fornecimento de água e ou coleta de esgotos sanitários de que trata o Decreto nº 28.698, de 21 de janeiro de 2008, deverão protocolar requerimento dirigido ao Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda - SEDEST, acompanhado da dos seguintes documentos:
I - Cópia do Decreto do Poder Executivo declarando que a entidade é considerada de utilidade pública;
II - Certificado de entidade de fins filantrópicos emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
III - Declaração de que não cobra nenhum valor dos beneficiários;
IV - Declaração de que a entidade não remunera, não distribui lucros, vantagens e bonificações aos seus dirigentes, associação e mantenedores;
V - Declaração do número de pessoas beneficiadas pela entidade e que permaneçam continuamente no local, por um período não inferior a 08 (oito) horas por dia;
VI - Autorização para a SEDEST e a CAESB inspecionar, quando julgar necessário, a unidade de consumo visando à confirmação do uso adequado da água fornecida e que não existam outras atividades paralelas ou com fins lucrativos;
VII - Cópia das últimas três contas emitidas pela CAESB.
Art. 2º Recebido o requerimento com a documentação de que trata o artigo anterior, o processo será devidamente instruído e despachado pela titular da SEDEST à Subsecretaria de Assistência Social - SUBSAS, a quem caberá elaborar relatório circunstanciado pelos profissionais competentes da área de assistência social sobre a atuação da entidade requerente.
Art. 3º O abono de que trata a presente Portaria será concedido por um período de um ano, renovável por mais períodos desde que mantida as condições de habilitação, devendo o pedido de renovação ser protocolado na SEDEST, a cada ano, na segunda quinzena de dezembro de cada exercício e/ou sempre que houver alteração de endereço por parte da entidade.
Art. 4º O deferimento do requerimento se dará única e exclusivamente pela titular da SEDEST, e estará condicionado à existência de recursos alocados para esta finalidade no orçamento anual da Secretaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA PEDROSA