Portaria COMAER nº 109 de 28/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2008
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e para o Quadro Feminino da Reserva da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2007.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o estabelecido no art. 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2007, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e no Quadro Feminino de Graduados no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial - 1/8 do efetivo da Graduação;
b) Primeiro-Sargento - 1/26 do efetivo da Graduação; e
c) Segundo-Sargento - 1/6 do efetivo da Graduação.
II - Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Primeiro-Sargento - 1/2 do efetivo da Graduação; e
b) Segundo-Sargento - 1/7 do efetivo da Graduação.
III - Quadro Feminino de Graduados (QFG):
Suboficial - 1/5 do efetivo da Graduação.
Art. 2º Os efetivos fixados pelo art. 1º da presente Portaria são os constantes das Tabelas I, II e III da Portaria nº 406/GC1 e no art. 1º da Portaria nº 407/GC1, ambas de 28 de junho de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO