Portaria INMETRO nº 109 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2008

Altera o subitem 2.2.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando que um dos objetivos estratégicos do Inmetro é rever os modelos de atuação, visando melhorias no atendimento das demandas por produtos e serviços para maior satisfação da sociedade, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Alterar o subitem 2.2.3 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

2.2.3. Os valores dos serviços metrológicos executados pela Diretoria de Metrologia Legal - Dimel deverão ter sua quitação efetivada até o trigésimo dia, contados a partir da data de emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU. (NR)

Art. 2º Revogar o subitem 2.2.2 do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 154, de 12 de agosto de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA