Portaria CGZA nº 109 de 13/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado da Bahia, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático, para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.) 1ª safra, no Estado da Bahia.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Por se tratar de um modelo agroclimático, partiu-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial diária - utilizadas séries de dados diários de chuva, obtidas das estações com, no mínimo, 15 anos de dados diários dos 210 postos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais para cada estação climatológica disponível no Estado;

c) Ciclo e fases fenológicas: analisado o comportamento das cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio. Para efeito de simulação foram consideradas as seguintes fases do ciclo: Fase I - germinação/emergência; Fase II - crescimento/desenvolvimento; Fase III - floração e enchimento de grãos e Fase IV - maturação fisiológica/colheita;

d) Coeficiente de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo para cada região de adaptação; e

e) Disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível (CAD) dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenar 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de outubro a junho. Para cada fase fenológica e período estudados, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

Foi realizado análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência do ISNA. Esses valores foram georeferenciados e com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG) confeccionaram-se os mapas temáticos representativos das melhores áreas e períodos para a semeadura da cultura do feijão 1ª safra no Estado da Bahia.

A definição do risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada fase mais crítica. Foi estabelecido os seguintes critérios de risco climático:

ISNA> 0,60 - baixo risco;

0,60> ISNA> 0,50 - risco médio;

ISNA < 0,50 - alto risco.

O município foi considerado apto para plantio quando pelo menos 20% de sua área apresentou valor de ISNA maior que 0,60.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de semeadura com menor risco climático para cultura do feijão de ciclo precoce foram diferentes das de ciclos intermediário e tardio nos dois tipos de solo recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de feijão 1ª safra os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
MesesMaio Junho Julho Agosto 

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: JALO PRECOCE e BRS RADIANTE;

FT Sementes: FTS SOBERANO e FTS MAGNÍFICO;

CICLOINTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS VALENTE, CORRENTE, EMGOPA 201 OURO, PÉROLA, BRS MARFIM, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS HORIZONTE, APORÉ, BAMBUÍ, RUDÁ e BRS SUPREMO;

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS GRAFITE.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 8 a 10 + 13 a 16 8 a 10 + 13 a 16 
Adustina 14 + 16 14 a 16 
Água Fria 14 a 17 14 a 18 
Aiquara 10 a 16 10 a 18 
Alagoinhas 9 a 18 9 a 18 
Alcobaça 15 a 18 15 a 16 
Almadina    9 a 18 
Amargosa    8 a 18 
Amélia Rodrigues 9 a 18 9 a 18 
Anagé    30 
Angical    28 
Anguera 13 a 16 12 a 17 
Antas 13 a 16 14 a 16 
Antônio Cardoso 12 a 17 11 a 18 
Aporá 13 a 18 9 a 18 
Apuarema 9 a 18 8 a 18 
Araçás 9 a 18 9 a 18 
Aramari 9 a 18 9 a 18 
Arataca 13 a 18 8 a 18 
Aratuípe 8 a 18 7 a 18 
Aurelino Leal 13 a 16 9 a 18 
Baianópolis    32 
Banzaê    16 
Barra do Choça 15 14 a 16 
Barra do Rocha 8 a 18 8 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Barro Preto 8 + 14 a 16 8 a 11 + 14 a 18 
Belmonte 9 + 13 a 18 8 a 18 
Biritinga 14 a 15 14 a 16 
Boa Nova    14 a 16 
Buerarema 14 a 16 9 a 11 + 14 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 12 a 17 11 a 18 
Cachoeira 9 a 18 8 a 18 
Cairu 6 a 18 3 a 18 
Camacan 13 a 18 8 a 18 
Camaçari 7 a 18 7 a 18 
Camamu 6 a 18 6 a 18 
Canápolis    32 
Canavieiras 9 a 10 + 13 a 18 8 a 18 
Candeal 14 a 16 14 a 17 
Candeias 8 a 18 7 a 18 
Cândido Sales    30 
Caravelas    30 
Cardeal da Silva 8 a 18 8 a 18 
Carinhanha 30 30 + 33 
Castro Alves 12 a 17 11 a 18 
Catolândia    32 
Catu 9 a 18 9 a 18 
Cícero Dantas 14 14 a 15 
Cipó    15 a 16 
Coaraci    15 a 16 
Cocos 30 a 34 29 a 35 
Conceição da Feira 10 a 18 10 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 9 a 18 
Conceição do Jacuípe 9 a 18 9 a 18 
Conde 8 a 16 7 a 17 
Coração de Maria 9 a 17 9 a 18 
Coribe 30 a 34 30 a 34 
Coronel João Sá  14 14 a 15 
Correntina 29 a 35 29 a 3 
Cotegipe    33 
Cravolândia 14 a 17 11 a 18 
Crisópolis 14 a 15 14 a 16 
Cruz das Almas 10 a 18 9 a 18 
Dário Meira 14 a 16 14 a 16 
Dias d'Ávila 7 a 18 7 a 18 
Dom Macedo Costa 9 a 18 9 a 18 
Elísio Medrado 12 a 17 11 a 18 
Encruzilhada    30 
Entre Rios 8 a 18 8 a 18 
Esplanada 8 a 18 7 a 18 
Euclides da Cunha    11 a 12 
Eunápolis 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Fátima 14 a 16 14 a 16 
Feira da Mata 30 30 + 33 
Feira de Santana 13 a 17 11 a 18 
Floresta Azul    15 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 + 1 30 a 34 + 1 a 2 
Gandu 7 a 18 7 a 18 
Gongogi 10 a 16 8 a 18 
Governador Mangabeira 10 a 18 10 a 18 
Guaratinga 13 a 17 8 a 9 + 12 a 18 
Heliópolis    15 
Ibicaraí 15 a 16 14 a 17 
Ibicuí 15 14 a 16 
Ibirapitanga 8 a 18 7 a 18 
Ibirapuã    30 
Ibirataia 9 a 18 8 a 18 
Ichu 14 a 15 14 a 16 
Igrapiúna 6 a 18 3 a 18 
Iguaí    15 a 16 
Ilhéus 14 a 16 8 a 18 
Inhambupe 13 a 18 12 a 18 
Ipecaetá 14 a 15 14 a 16 
Ipiaú 10 a 16 8 a 18 
Irará 12 a 17 12 a 18 
Irecê*     
Itabela 29 a 30 + 12 a 18 30 + 8 a 18 
Itabuna 14 a 16 9 a 18 
Itacaré 8 a 17 8 a 18 
Itagi 15 a 16 14 a 16 
Itagiba 10 a 16 8 a 18 
Itagimirim 8 + 13 a 16 8 a 9 + 12 a 18 
Itajuípe 9 a 10 + 14 a 16 8 a 18 
Itamaraju 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 a 18 
Itamari 8 a 18 7 a 18 
Itanagra 8 a 18 8 a 18 
Itanhém 30 + 8 30 + 8 a 9 
Itaparica 7 a 18 7 a 18 
Itapé 15 a 16 14 a 17 
Itapebi 13 a 16 8 a 9 + 14 a 18 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 14 a 16 11 + 14 a 16 
Itaquara 14 a 16 11 a 17 
Itarantim    15 
Ituberá 6 a 18 3 a 18 
Iuiú    33 
Jaborandi 29 a 35 29 a 3 
Jaguaquara 14 a 16 10 a 18 
Jaguaripe 7 a 18 7 a 18 
Jandaíra 9 a 16 7 a 17 
Jeremoabo    11 a 12 
Jiquiriçá 7 a 18 7 a 18 
Jitaúna 14 a 16 10 a 17 
Jucuruçu 8 a 9 + 15 a 17 
Jussari 15 9 a 11 + 14 a 17 
Laje 7 a 18 7 a 18 
Lajedão    30 
Lamarão 14 a 16 14 a 18 
Lauro de Freitas 7 a 18 7 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Madre de Deus 8 a 18 7 a 18 
Malhada 30 30 + 33 
Mansidão    33 
Maragogipe 9 a 18 8 a 18 
Maraú 7 a 18 6 a 18 
Mascote 7 a 10 + 13 a 18 8 a 18 
Mata de São João 7 a 18 7 a 18 
Medeiros Neto 30 30 
Milagres    15 
Mucuri 30 30 
Muniz Ferreira 9 a 18 9 a 18 
Muritiba 10 a 18 9 a 18 
Mutuípe 7 a 18 7 a 18 
Nazaré 9 a 18 9 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 3 a 18 
Nova Ibiá 8 a 18 7 a 18 
Nova Soure 14 a 15 14 a 16 
Nova Viçosa    30 
Novo Triunfo 13 a 16 14 a 16 
Olindina 14 a 15 14 a 16 
Ouriçangas 13 a 17 12 a 18 
Paripiranga 14 a 16 14 a 16 
Pau Brasil 13 a 15 9 a 18 
Pedrão 9 a 18 9 a 18 
Pedro Alexandre    14 
Piraí do Norte 6 a 18 6 a 18 
Piripá    30 
Planalto 15 14 a 17 
Poções    15 a 16 
Pojuca 9 a 18 9 a 18 
Porto Seguro 12 a 18 8 a 18 
Potiraguá 13 a 16 10 + 13 a 18 
Prado 8 a 9 + 16 a 18 8 a 9 + 12 + 15 a 18 
Presidente Tancredo Neves 7 a 18 6 a 18 
Riachão das Neves 32 a 33 30 a 33 
Riachão do Jacuípe    15 
Ribeira do Amparo    15 
Ribeira do Pombal    16 
Rio Real 9 a 10 + 13 a 15 8 a 10 + 13 a 16 
Salinas da Margarida 7 a 18 7 a 18 
Salvador 7 a 18 7 a 18 
Santa Bárbara 14 a 17 14 a 18 
Santa Cruz Cabrália 8 + 13 a 18 8 a 18 
Santa Luzia 9 a 10 + 13 a 18 8 a 18 
Santa Maria da Vitória    30 a 33 
Santa Rita de Cássia 31 a 32 31 a 33 
Santa Teresinha 15 14 a 15 
Santanópolis 14 a 17 14 a 18 
Santo Amaro 8 a 18 8 a 18 
Santo Antônio de Jesus 9 a 18 8 a 18 
Santo Estêvão 13 a 16 11 a 17 
São Desidério 29 a 35 28 a 5 
São Felipe 9 a 18 9 a 18 
São Félix 9 a 18 9 a 18 
São Félix do Coribe    30 a 32 
São Francisco do Conde 8 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 10 a 18 9 a 18 
São José da Vitória 13 a 16 8 a 18 
São Miguel das Matas 8 a 18 8 a 18 
São Sebastião do Passé 8 a 18 8 a 18 
Sapeaçu 10 a 18 10 a 18 
Sátiro Dias 14 a 15 14 a 17 
Saubara 8 a 18 7 a 18 
Serra Preta 14 a 15 14 a 16 
Serrinha 14 a 15 14 a 16 
Simões Filho 7 a 18 7 a 18 
Sítio do Quinto 14 14 a 15 
Tanquinho 14 a 16 14 a 17 
Taperoá 6 a 18 3 a 18 
Teixeira de Freitas    30 + 18 
Teodoro Sampaio 9 a 18 9 a 18 
Teofilândia 14 a 15 14 a 16 
Teolândia 7 a 18 6 a 18 
Terra Nova 9 a 18 9 a 18 
Tremedal    30 
Ubaíra 9 + 12 a 18 8 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 8 a 18 
Ubatã 8 a 18 8 a 18 
Uma 9 + 14 a 16 8 a 18 
Uruçuca 9 a 10 + 14 a 16 9 a 18 
Valença 6 a 18 3 a 18 
Varzedo 9 a 18 8 a 18 
Vera Cruz 7 a 18 7 a 18 
Vereda 30 + 18 30 + 8 a 9 + 15 a 18 
Vitória da Conquista    30 
Wenceslau Guimarães 8 a 18 7 a 18 

MUNICÍPIOSCICLO INTERMEDIÁRIO/TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Acajutiba8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 12 a 15 
Adustina 14 14 a 15 
Água Fria 13 a 16 12 a 17 
Aiquara 10 a 15 8 a 17 
Alagoinhas 8 a 18 8 a 18 
Alcobaça 17 15 a 17 
Almadina    13 a 16 
Amargosa 10 a 17 7 a 18 
Amélia Rodrigues 8 a 17 8 a 18 
Angical    28 
Anguera 12 a 16 11 a 17 
Antas 12 a 15 12 a 16 
Antônio Cardoso 11 a 16 10 a 17 
Aporá 12 a 16 8 a 18 
Apuarema 8 a 17 7 a 18 
Araçás 8 a 18 8 a 18 
Aramari 9 a 17 9 a 18 
Arataca 8 a 17 7 a 17 
Aratuípe 6 a 18 6 a 18 
Aurelino Leal 9 a 16 8 a 17 
Baianópolis    32 
Banzaê    16 
Barra do Choça 13 a 15 10 a 16 
Barra do Rocha 8 a 17 7 a 18 
Barreiras 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Barro Preto 10 + 13 a 17 8 a 17 
Barrocas 12 a 17 8 a 17 
Biritinga 13 a 14 13 a 16 
Boa Nova    13 a 14 
Buerarema 12 a 15 7 a 17 
Cabaceiras do Paraguaçu 10 a 16 10 a 17 
Cachoeira 8 a 18 7 a 18 
Cairu 5 a 18 5 a 18 
Camacan 8 a 18 4 a 18 
Camaçari 6 a 18 6 a 18 
Camamu 5 a 18 5 a 18 
Canápolis    32 
Canavieiras 8 a 9 + 12 a 16 5 + 8 a 17 
Candeal 13 a 15 13 a 16 
Candeias 7 a 18 6 a 18 
Cândido Sales    29 a 30 
Cardeal da Silva 8 a 17 8 a 18 
Carinhanha    29 + 32 
Castro Alves 10 a 16 10 a 17 
Catolândia 32   
Catu 8 a 18 8 a 18 
Cícero Dantas    14 
Coaraci    13 a 16 
Cocos 28 a 33 28 a 34 
Conceição da Feira 9 a 17 9 a 18 
Conceição do Almeida 9 a 18 8 a 18 
Conceição do Jacuípe 8 a 18 8 a 18 
Conde 7 a 15 7 a 16 
Coração de Maria 9 a 17 8 a 18 
Coribe 29 + 32 29 a 32 
Coronel João Sá 14 13 a 14 
Correntina 28 a 35 28 a 36 + 1 a 2 
Cotegipe    30 a 32 
Cravolândia 11 a 16 10 a 17 
Crisópolis 13 a 15 13 a 15 
Cruz das Almas 9 a 18 9 a 18 
Dário Meira 13 a 15 10 a 16 
Dias d'Ávila 6 a 18 6 a 18 
Dom Macedo Costa 8 a 18 7 a 18 
Elísio Medrado 11 a 17 10 a 17 
Encruzilhada    30 
Entre Rios 8 a 18 8 a 18 
Esplanada 7 a 17 6 a 18 
Euclides da Cunha    11 a 12 
Eunápolis 12 a 16 29 + 7 a 17 
Fátima    14 
Feira da Mata 29 29 a 32 
Feira de Santana 11 a 17 10 a 17 
Floresta Azul    13 a 14 
Formosa do Rio Preto 30 a 33 29 a 33 
Gandu 6 a 18 6 a 18 
Gongogi 9 a 16 8 a 17 
Governador Mangabeira 9 a 17 9 a 18 
Guaratinga 12 a 16 28 a 30 + 8 a 17 
Ibicaraí 15 9 + 13 a 17 
Ibicuí 14 a 15 13 a 16 
Ibipitanga 7 a 18 6 a 18 
Ibirataia 8 a 17 7 a 18 
Ichu 14 13 a 14 
Igrapiúna 5 a 18 5 a 18 
Iguaí    13 a 15 
Ilhéus 13 a 16 8 a 17 
Inhambupe 12 a 17 11 a 18 
Ipecaetá 13 a 15 11 a 16 
Ipiaú 9 a 17 8 a 18 
Ipirá 11 a 17 11 a 17 
Irará 13 a 16 11 a 17 
Irecê*     
Itabela 8 a 17 28 a 32 + 8 a 18 
Itabuna 13 a 16 8 a 17 
Itacaré 8 a 17 7 a 18 
Itagi 14 a 15 13 a 15 
Itagiba 9 a 17 8 a 18 
Itagimirim 12 a 16 7 a 8 + 11 a 17 
Itajuípe 9 + 13 a 16 8 a 17 
Itamaraju 7 a 8 + 16 a 17 7 a 18 
Itamari 7 a 17 6 a 18 
Itanagra 8 a 18 7 a 18 
Itanhém 29 29 a 32 + 7 a 8 
Itaparica 6 a 18 6 a 18 
Itapé 14 a 15 9 + 13 a 17 
Itapebi 12 a 16 7 a 17 
Itapicuru 14 14 a 15 
Itapitanga 13 a 15 9 a 16 
Itaquara 13 a 15 10 a 17 
Itarantim    15 
Ituberá 5 a 18 5 a 18 
Jaborandi 28 a 35 28 a 36 + 1 a 4 
Jaguaquara 10 a 16 9 a 17 
Jaguaripe 6 a 18 6 a 18 
Jandaíra 7 a 18 6 a 18 
Jeremoabo    11 a 12 
Jiquiriçá 6 a 18 6 a 18 
Jitaúna 13 a 15 10 a 17 
Jucuruçu 29 11 a 17 + 30 a 32 
Jussari 12 a 15 12 a 17 
Laje 6 a 18 6 a 18 
Lajedão    29 
Lamarão 13 a 16 12 a 17 
Lauro de Freitas 6 a 18 6 a 18 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 34 + 1 28 a 36 + 1 a 3 
Madre de Deus 7 a 18 7 a 18 
Malhada    29 + 32 
Mansidão    30 a 32 
Maragogipe 8 a 18 7 a 18 
Maraú 6 a 18 6 a 18 
Mascote 8 a 9 + 12 a 17 5 + 8 a 17 
Mata de São João 6 a 18 6 a 18 
Medeiros Neto    29 + 32 
Milagres    13 a 14 
Mucuri    29 a 30 
Muniz Ferreira 8 a 18 6 a 18 
Muritiba 9 a 17 9 a 18 
Mutuípe 6 a 18 6 a 18 
Nazaré 9 a 18 8 a 18 
Nilo Peçanha 6 a 18 5 a 18 
Nova Ibiá 7 a 17 6 a 18 
Nova Soure 14 a 15 13 a 16 
Novo Triunfo 12 a 15 12 a 16 
Olindina 13 a 14 13 a 15 
Ouriçangas 11 a 17 11 a 17 
Paripiranga 13 a 15 13 a 15 
Pau Brasil 12 a 15 9 a 17 
Pedrão 9 a 17 9 a 18 
Pedro Alexandre    13 
Piraí do Norte 6 a 18 5 a 18 
Planalto 13 a 15 10 a 16 
Poções    13 a 14 
Pojuca 8 a 18 8 a 18 
Porto Seguro 11 a 17 8 a 18 
Potiraguá 12 a 15 9 a 17 
Prado 7 a 8 + 16 a 17 7 a 18 
Presidente Tancredo Neves 6 a 18 6 a 18 
Rafael Jambeiro    15 
Riachão das Neves 31 a 32 30 a 33 
Riachão do Jacuípe    14 
Ribeira do Amparo    14 
Ribeira do Pombal    14 
Rio Real 8 a 9 + 13 a 15 7 a 9 + 13 a 15 
Salinas da Margarida 6 a 18 6 a 18 
Salvador 6 a 18 6 a 18 
Santa Bárbara 13 a 16 12 a 17 
Santa Cruz Cabrália 12 a 17 8 a 17 
Santa Cruz da Vitória 9 a 17 5 a 18 
Santa Maria da Vitória 32 31 a 33 
Santa Rita de Cássia 30 a 31 30 a 33 + 1 a 2 
Santa Teresinha    12 a 15 
Santanópolis 13 a 16 12 a 17 
Santo Amaro 8 a 18 7 a 18 
Santo Antônio de Jesus 8 a 18 6 a 18 
Santo Estevão 12 a 15 11 a 16 
São Desidério 28 a 35 28 a 36 + 1 a 4 
São Felipe 9 a 18 8 a 18 
São Félix 9 a 18 8 a 18 
São Félix do Coribe    31 a 32 
São Francisco do Conde 7 a 18 7 a 18 
São Gonçalo dos Campos 9 a 17 9 a 18 
São José da Vitória 8 + 12 a 16 7 a 17 
São Miguel das Matas 8 a 18 6 a 18 
São Sebastião do Passé 7 a 18 7 a 18 
Sapeaçu 9 a 17 9 a 18 
Sátiro Dias 13 a 14 13 a 16 
Saubara 7 a 18 6 a 18 
Serra Preta 14 13 a 15 
Serrinha 13 a 14 13 a 16 
Simões Filho 7 a 18 6 a 18 
Sítio do Quinto 13 a 14 13 a 14 
Tanquinho 13 a 16 13 a 17 
Taperoá 6 a 18 5 a 18 
Teixeira de Freitas    16 a 17 
Teodoro Sampaio 9 a 17 9 a 18 
Teolândia 6 a 18 6 a 18 
Teofilândia 13 a 14 13 a 16 
Terra Nova 8 a 18 8 a 18 
Ubaíra 8 a 17 7 a 18 
Ubaitaba 8 a 17 7 a 18 
Ubatã 7 a 17 7 a 18 
Uma 8 + 12 a 16 7 a 17 
Uruçuca 9 + 13 a 16 8 a 17 
Valença 5 a 18 4 a 18 
Varzedo 8 a 18 7 a 18 
Vera Cruz 6 a 18 6 a 18 
Vereda 29 + 17 29 + 32 + 7 a 8 + 11 a 17 
Vitória da Conquista    29 
Wenceslau Guimarães 6 a 18 6 a 18 

*PERÍODOS DE SEMEADURA PARA OS MUNICÍPIOS E RESPECTIVOS DISTRITOS DA MICRORREGIÃO DE IRECÊ ESPECÍFICOS PARA SOLOS TIPOS 2 e 3:

América Dourada

(semeadura não recomendada na sede do município)

Distritos: Bambuí, Belo Campo, Caldeirão de Fora, Campo Largo, Félix, Ipanema, Lagoa da Pomba, Lagoa do Aristides, Lagoa dos Borges, Previnido, Soares, Soares de Cima, Sobejo dos Gordos e Zabelê - período 32;

Barra do Mendes

Distritos: Capim Duro, Colina, Olho D'água de José Geraldo, Queimada dos Mendes e Vereda de Cima - período 32;

Barro Alto

(semeadura não recomendada na sede do município)

Distritos: Baixa Funda e Meloso - 1º a 20 de novembro - períodos 31 e 32;

Distritos: Achado, Gameleira, Honorato, Lagoa do Boi, Mandacaru, Morro do Fernandes, Queimada do Rufino e Segredo - período 32;

Canarana

(semeadura não recomendado na sede do município)

Distritos: Baixa do Vigário, Caldeirão, Canal, Descoberta, Lagedo de Fora, Recife e Umburana do Querer - períodos 31 e 32;

Distritos: Baixa da Raposa, Barriguda, Floresta, Lagoa Clara, Lagoa Funda, Lagoa do Semeão, Morrinho, Salobro, Segredo e Varginha - período 32;

Cafarnaum

Distritos: Alecrim, Beca, Boa hora, Boa Vista, Cigana, Curralinho, Junco, Lagoa das Pedras, Poço do Meio, Queimada do Tiano, Recifinho, Umburaninha e Umbuzeiro - período 32;

Central

Distritos: Alto Bonito, Aragolândia, Arrumandaba, Baixão, Boa sorte, Boa Vista, Caldeirão, Cuscus, Gameleira, Lagoa do Elói, Mandacaru dos Pilões, Matinha, Milho Verde, Morro de Senhorinha, Morro do Gregório, Morros de Lúcio, Palmeiras, Queimada, Roçadinho, São João do Florêncio, São João do Zé Preta e Tanque Novo - período 32;

Ibipeba

Distritos: Aleixo, Gergelim, Lagedinho, Lagoa do Arroz, Lagoa do Cedro, Mocobeu, Morro do Gomes, Mundo Novo, Muriçoca, Olho D'água das Batatas, Pereiros, Recife, Remanga, São Tomé, São Vicente, Serigado e Três Lagoas - períodos 31 e 32;

Distritos: Alto da Boa vista (Mororós), Angico, Barro Vermelho, Boa Vista, Iguitu, Lagoa Grande, Olho D'água do Badu, Salva Vida, Serra Grande, Velame e Vereda de Campos Belos - período 32;

Ibititá

Distritos: Boa Vista, Caldeirão da Pedra, Deserto, Lajedão, Meios, Pedra Lisa, Recife dos Cardosos, Recife do Lino, Riacho e Umbuzeiro - períodos 31 e 32;

Distritos: Angical, Batatas, Canoão, Circo, Caldeirão da Gia, Faveleira, Feira Nova, Juá, Lagoa do Cipó, Lagoa do Leite, Licurí, Mata Verde, Muribeca e Serafim - 11 a 20 de novembro período 32;

Irecê - períodos 31 e 32;

João Dourado

Distritos: Alto Alegre, Conquista, Corrida D'água, Gameleira dos Crentes, Quebra, Mãe Velha, Lagoa Nova, Sabino, Serra do Boi, Serrotinho e Varginha - períodos 31 e 32;

Distritos: Anápolis, Bom Prazer, Descoberta dos Pirocas, Floresta, Gongogi, Lajedão, Lagoa dos Lundus, Macedônia, Mirangaba, Santo Amaro, Santo Antonio e Terra Nova - período 32;

Jussara

Distritos: Barro Branco, Larga do Cruzeiro, Larga dos Tapiocas, Mata Verde, Morro do Higino, Mundo Novo, Novo Horizonte, Sítio Novo e Toca - período 32;

Lapão

Sede e distritos - períodos 31 e 32;

Mulungu do Morro Distritos: Alagadício, Bonito, Caldeirão, Caldeirão dos Patos, Canudos, José Raimundo, Lagoa dos Patos, Munduvi (parte) e Mundo Novo - período 32;

Presidente Dutra

Sede e Distritos - período 32;

São Gabriel-Sede - período 32;

Distritos: Alto da Jurema, Baixão dos Honratos, Caxambu e Corta Asa - períodos 31 e 32;

Distritos: Algodão, Bandeira, Bezouro, Capoeira Velha, Descoberta dos Loiolas, Gabrielzinho, Guarani, Paraúna, Pitiau, Tábua do Moinho e Variante período 32;

Uibaí

(não recomendado na sede do município).

Distritos: Baixão de Uibaí, Caldeirão, Pixambeira e Vale do Bonito (área que margeia a estrada de Boca D'água / Laranjeira) - período 32.