Portaria SE/CER nº 109 de 08/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para estabelecimento dos riscos climáticos para o cultivo de algodão herbáceo no Distrito Federal foi utilizado um modelo de simulação do balanço hídrico decendial da cultura. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso dos seguintes dados: a) precipitação pluvialutilizou-se séries pluviométricas com no mínimo 15 anos de dados diários registrados em 32 estações meteorológicas do Distrito Federal; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura (Kc)-determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas-foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo médio de 140 dias, variedades, recomendadas para o Centro-Oeste brasileiro. Considerou-se o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água; e e) reserva útil do solo: três classes de solos foram utilizadas: Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 25, 40 e 50mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 12 épocas de plantio entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40); e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas (Spring), confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão no Distrito Federal.

2. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Períodos 30 31 32 33 34 35 36 01 02 
Dias 21 a 31 1º a 10 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 
Meses Outubro Novembro Dezembro Janeiro 

3. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

PERÍODOS DE SEMEADURA

SOLO TIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODO 30 a 02 30 a 02 30 a 02 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO - Bayer: Sicala 40 (FiberMax 966); Syngenta: SS 9901(Makina) e CICLO TARDIO - Bayer: FiberMax 977; Syngenta: SS 9815 (Fabrika).

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas da cultura do algodão com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.