Portaria SE/MTE nº 109 de 03/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2004

Aprova as alterações de modalidade de aplicação do órgão 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A Secretária Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 08 - MTE, de 8 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2004 e

Considerando a necessidade de adequar o orçamento aprovado pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, do órgão 38901, para atender aos convênios firmados com as centrais sindicais, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, as alterações de modalidade de aplicação do órgão 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

ANEXO I

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO I ACRÉSCIMO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação da Mão-de-Obra    50    180 2.173.000 
  2.173.000 

ANEXO II

38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador

ANEXO II REDUÇÃO 
 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA AÇÃO/SUBTÍTULO ESF GND RP MDO IU FTE VALOR EM R$ 1,00 
11.333.0099.2550.0001 Orientação Profissional e Intermediação da Mão-de-Obra    30    180 2.173.000 
  2.173.000