Portaria CAT nº 109 de 23/12/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 dez 2003

Dá nova redação ao artigo 1º e aos Anexos I a III da Portaria CAT 73/01, de 14-09-01, que concede regime especial relativamente à venda de passagem aérea

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF 07/03, de 10-10-2003 e 13/03, de 12-12-2003, que ampliaram o rol de empresas autorizadas a observar a disciplina do Ajuste SINIEF 05/2003 para a venda de bilhete de passagem aérea, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1º da Portaria CAT 73-01, de 14-09-01:

"Artigo 1º: Nas vendas de bilhete de passagem aérea, em substituição à emissão do Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, constante no Anexo/Modelos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, ficam autorizados a adotar a disciplina prevista nesta portaria, os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, de titularidade das seguintes empresas:

I - Gol Transportes Aéreos Ltda., estabelecida na Rua Helena, 335 - 3º andar - conjunto 32 - Vila Olímpia - São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.020.028/0001-41.

II - TRIP Transporte Aéreo Regional do Interior Paulista Ltda., estabelecida na Avenida Francisco Glicério, nº 1308, Centro, Campinas - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.428.624/0001-30.

III - OCEANAIR Linhas Aéreas Ltda., estabelecida na Praça Senador Salgado Filho, S/N, entre Eixos 4-5/E-F, Aeroporto Santos Dumont, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.275.829/0001-30.

IV - VASP Viação Aérea São Paulo S/A., estabelecida na Praça Cte. Lineu Gomes, S/N, Aeroporto de Congonhas, São Paulo - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.703.923/001. (NR)".

Artigo 2º: Passam a vigorar com as seguintes redações os Anexos I a III da Portaria CAT 73-01, de 14-09-01:

"ANEXO I

Razão Social:

Endereço:

Município

Número do Agente: 99999

Nome do Passageiro                     Número de Confirmação:                        X0X0XX

Endereço do Passageiro, 999       Data da Reserva:                                  dd/mm/aa

Cidade do Passageiro - UF           Modificado em:                                    dd/mm/aa

CEP                                                Reservado por:                                         Nome

Boa Viagem:                                Nome do Passageiro

Data              Vôo      Embarque                        Desembarque                  Conexão

Dia 00mes00 9999     Partida (XXX)    hh:mm Chegada (SJK)   hh:mm              0

* Conexão *   9990     Partida (ZZZ)     hh:mm Chegada (CGH) hh:mm              0

Total para 1 cliente                                          Tarifa:                                      999,99

                                                                        Taxa:                                            9,99

                                                                        Total:                                       999,99

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                                                   Saldo a Pagar:                                                0,00

OBS.: 1) APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO CHECK-IN.

2) AS TARIFAS NAO SAO ENDOSSAVEIS. ALTERACOES SAO PERMITIDAS MEDIANTE PENALIDADES. POR FAVOR CONTATE A ...............PARA MAIORES DETALHES.

3) NOSSOS BILHETES SÂO ELETRÔNICOS (E-TICKET). O RECIBO DO PASSAGEIRO É EMITIDO NO CHECK-IN, JUNTAMENTE COM O CARTÃO DE EMBARQUE.

4) OS CARTOES DE EMBARQUE SÃO DISTRIBUÍDOS SOMENTE NOS BALCÕES DE CHECK-IN DA.........

5) APRESENTAÇÃO PARA CHECK-IN 60 MINUTOS ANTES DA DECOLAGEM.

Condições Gerais de Transporte:

O transporte aéreo de pessoas, de coisas e de cargas e realizado de acordo com as condições do contrato entre o transportador e o usuário. O contrato esta disponível no Website da Companhia e nas instalações da Empresa.

As condições do transporte estão sujeitas a todas as regras, limitações e penalidades impostas pela legislação brasileira e pelo contrato de transporte aéreo de passageiros.

E permitido o máximo de 20Kg de bagagem por passageiro. (NR)."

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.