Portaria INMETRO nº 109 de 28/05/2002

Norma Federal

Dispõe sobre as condições para concessão e valores de diárias dos servidores e colaboradores eventuais do INMETRO.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , e tendo em vista a alínea "e", do parágrafo II, da Cláusula Quarta, do contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o INMETRO, com vigência de 27 de julho de 2001 a 31 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de prover meios que tornem possível a realização de eventos técnicos em locais que favoreçam a dedicação exclusiva do servidor e do colaborador eventual a estudos de interesse do Inmetro;

Considerando que os municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo situam-se próximo ao do Rio de Janeiro e dispõem de rede hoteleira com centros de convenções e infra-estrutura compatível com as necessidades do Inmetro;

Considerando os valores de hospedagem praticados pela rede hoteleira dos municípios supracitados;

Considerando que as cidades-sede dos municípios de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo não possuem população superior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento anexo a esta Portaria, que dispõe sobre os valores de diárias no País e condições especiais para sua concessão.

Art. 2º Publicar o referido Regulamento no Diário Oficial da União em conformidade com o disposto no inciso I, do parágrafo único, da cláusula Quarta do Contrato de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

ALFREDO CARLOS ORPHÃO LOBO

Em exercício

ANEXO
REGULAMENTO SOBRE VALORES DE DIÁRIAS NO PAÍS E CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SUA CONCESSÃO

1. OBJETO

1.1 Este Regulamento estabelece os valores de diárias no País e as condições especiais para sua concessão, a serem praticados pelo INMETRO.

2. CAMPO DE APLICAÇÃO

2.1 Este Regulamento se aplica a todos os servidores e colaboradores eventuais do INMETRO.

3. CONDIÇÕES GERAIS

3.1 As condições e valores para concessão de diárias a servidores e colaboradores eventuais do INMETRO devem atender ao disposto no Contrato de Gestão firmado entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC e o INMETRO, no Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991 , na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , no Decreto nº 1.656, de 3 de outubro de 1995 e na Portaria nº 172 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 30 de dezembro de 1999, observadas as condições específicas estabelecidas no item 4 deste Regulamento.

3.2 Qualquer modificação na legislação vigente, apresentada no subitem 3.1 deste Regulamento, deverá ser, de imediato, atendida pelo INMETRO.

4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

4.1 O valor da diária a ser praticado pelo INMETRO para as cidades de Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo deverá ser acrescido de 50% do valor normal.