Portaria INDESP nº 109 de 14/10/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1998

Aprova o modelo padrão do contrato de trabalho de atleta profissional de nacionalidade estrangeira.

O Presidente do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 46 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e 41 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, e considerando o disposto no artigo 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolve:

Art. 1º. Aprovar o modelo padrão do contrato de trabalho de atleta profissional de nacionalidade estrangeira, nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FELIPE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

ANEXO I
CONTRATO DE TRABALHO DE ATLETA PROFISSIONAL DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA

AS PARTES

I - Empresa Contratante (entidade de prática desportiva).

1. Razão social:

2. CGC/MF:

3. Endereço completo e CEP:

4. Cidade e UF:

5. Nome e qualificação completa do representante legal da Empresa Contratante:

doravante denominada Contratante, e

II - Atleta Estrangeiro Contratado.

1. Nome completo e apelido desportivo (quanto existente):

2. Filiação (nome do pai e nome da mãe):

3. Sexo:    4. Estado civil:       5. Data de nascimento:

6. Grau de escolaridade:

7. Profissão: atleta profissional (Classificação Brasileira de Ocupações: 1-82.90)

8. Nacionalidade:         9. Número do passaporte:

10. Data de validade do passaporte:

11. País emissor do passaporte:

doravante denominado Contratado,

têm entre si justo e contratado o seguinte:

Cláusula Primeira

O Atleta (nome completo) ________________________ é contratado, na forma da legislação em vigor, como atleta desportivo profissional, na modalidade de prática esportiva (nome do esporte) _______________________, para exercer suas atividades e integrar a equipe de competição junto à entidade de prática desportiva (nome completo) _______________________________, acima identificada.

Cláusula Segunda

No exercício da atividade referida na cláusula anterior, o Contratado terá as seguintes atribuições:

a) integrar a equipe de competição da Contratante;

b) participar como atleta desportivo profissional dos torneios e campeonatos oficiais promovidos pela entidades de administração do desporto abaixo elencadas:

b.1) nome da entidade regional de administração do desporto (federação ou liga):

b.2) nome da entidade nacional de administração do desporto (confederação ou liga):

b.3) outras entidades promotoras:

Cláusula Terceira

O presente contrato de trabalho terá vigência a partir da chegada do Contratado ao país, e vigorará pelo período de ________________ (máximo de 02 (dois) anos), podendo ser prorrogado mediante nova autorização do Ministério do Trabalho, nos termos dos artigos 66 e 67, § 1º, inciso III, do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.

Cláusula Quarta

Pela prestação total de seus serviços, o atleta Contratado fará jus a remuneração de R$ ________ (____________________), a título de salário, que lhe será paga mensalmente pelo valor de R$ ____________ (___________________________), durante a vigência do contrato, vencendo-se sempre no quinto dia útil do mês vencido.

Cláusula Quinta

As despesas com hospedagem e alimentação correrão por conta da Contratante.

Cláusula Sexta

O visto temporário de autorização de trabalho será encaminhado à repartição consular brasileira em ___________________ (nome da cidade, nome do Estado e nome do país).

Cláusula Sétima

As despesas relativas à viagem do Contratado e/ou de seus dependentes ao Brasil, bem como as respectivas despesas de repatriamento, correrão por conta da Contratante.

Subcláusula Única

Assume a Contratante a obrigação de comunicar a data do repatriamento do atleta Contratado e/ou de seus dependentes à Coordenação Geral de Imigração do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ocorrência.

Cláusula Oitava

Fica o atleta Contratado proibido de exercer sua atividade profissional para outra empresa, com as ressalvas do artigo 100 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de dezembro de 1981, e dos artigos 111 e 113 do Decreto nº 86.715/81, e do artigo 39 da Lei nº 9.615/98 e do artigo 38 do Decreto nº 2.574/98.

Subcláusula Única

Fica vedada a participação do atleta Contratado como integrante da equipe de competição da entidade de prática desportiva Contratante nos campeonatos oficiais, quando o visto de trabalho temporário requerido e expedido pelo Ministério do Trabalho recair no inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.815/80, conforme determina o § 1º do artigo 46 da Lei nº 9.615/98.

Cláusula Nona

Reconhece a Contratante que no prazo legal deverá providenciar o registro do contrato de trabalho temporário do atleta Contratado em livro próprio, a emissão da CTPS e o cadastro junto ao Ministério da Justiça (cédula de identidade).

Cláusula Décima

Reconhecem as partes que comprovada a ilegalidade da participação do atleta Contratado em competições, torneios ou campeonatos oficiais, ficará a entidade de prática desportiva Contratante obrigada a proceder à regularização do visto temporário de trabalho nos termos do inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815/80, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência ou, no mesmo prazo, providenciar o repatriamento do atleta Contratado e/ou de seus dependentes.

Cláusula Décima Primeira

Declaram as partes que no tocante às importâncias contratadas no presente contrato e nos eventuais aditivos foram e serão observadas as disposições contidas nos artigos 42, 43 e 44 do Decreto nº 2.574/98 e nas demais medidas aplicáveis à espécie adotadas pelo Banco Central do Brasil.

E por assim estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, em (02) duas vias de igual teor e forma, na presença de (02) testemunhas, e que será levado a registro perante a Coordenação Geral de Imigração da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho para a devida autorização de trabalho em caráter temporário, nos termos do inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815/80.

As partes escolhem de comum acordo o foro da Comarca de __________________, Estado de ________________, para dirimirem quaisquer dúvidas e/ou omissões deste Contrato.

___________________-____, ____ de _____________ de __________.

_________________________________________________________________
EMPRESA CONTRATANTE (ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA)

____________________________________________
ATLETA ESTRANGEIRO CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1. _____________________
Nome completo:
R. G. nº:
CPF/MF:

2. _____________________
Nome completo:
R. G. nº:
CPF/MF:

* Este modelo-padrão somente será utilizado para atletas desportivos profissionais cujo pedido de visto temporário de trabalho recair no inciso V do artigo 13 da Lei nº 6.815/80.