Portaria SEFAZ nº 109 de 22/01/1992

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 jan 1992

Estabelece normas relativas à atualização monetária de débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 2.776, de 28 de dezembro de 1989,

RESOLVE:

Art. 1º Os débitos fiscais, inclusive os decorrentes de multas e/ou acréscimos legais, para com a Fazenda Pública Estadual, não pagas regularmente no prazo estabelecido, serão atualizados monetariamente com base na Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 2º Os débitos fiscais para com a Fazenda Pública Estadual, vencidas:

I - até 31 de dezembro de 1991, serão atualizados monetariamente com base na legislação vigente, até a referida data, devendo o respectivo débito atualizado ser convertido na correspondente quantidade de UFIR mediante a divisão deste valor por Cr$ 597,06 (quinhentos e noventa e sete cruzeiros e seis centavos);

II - a partir de 02 de janeiro de 1992, serão convertidos na correspondente quantidade da UFIR mediante a divisão do débito originário pela UFIR do dia em que deveria ter sido pago.

Art. 3º A atualização monetária de que trata esta Portaria será feito mediante a multiplicação de quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR encontrada nos termos do art. 2º pelo valor da UFIR do dia em que ocorrer o efetivo pagamento do débito em atraso.

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Portaria aos débitos fiscais já parcelados e aos que posteriormente venham a ser objeto de parcelamento.

Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1992.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de janeiro de 1992.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA