Portaria ST nº 1088 DE 29/06/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 jun 2015
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de julho de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 12, de 24 de junho de 2015,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de julho de 2015, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 3,5380 por litro;
II - diesel: R$ 2,7750 por litro;
III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6240 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,6760 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,9990 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente deTributação