Portaria MS nº 1.088 de 12/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2011

Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Teixeira de Freitas.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade; e

Considerando a Portaria nº 207/SAS/MS, de 5 de maio de 2011, que habilita o Hospital Municipal de Teixeira de Freitas, como unidade em Assistência em Alta Complexidade em Cardiovascular,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante anual de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas - CNES - 2301318 - CNPJ - 136504030001-28 no Município de Teixeira de Freitas.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado da Bahia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA