Portaria MCT nº 1.088 de 23/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2009
Dispõe sobre a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil - CGPCB e do Comitê Executivo.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto de 10.03.2005, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto de 08.10.2009,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS, deste Ministério, a função de atuar como Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil (CGPCB) e do Comitê Executivo.
Parágrafo único. Compete à SECIS, na qualidade de Secretaria Executiva dos comitês de que trata este artigo:
I - promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CGPCB e do Comitê Executivo;
II - prestar assistência direta aos coordenadores do CGPCB e do Comitê Executivo;
III - preparar as reuniões do CGPCB e do Comitê Executivo;
IV - operacionalizar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPCB;
V - elaborar minutas de relatórios de desempenho do Projeto Casa Brasil, a serem apreciados pelo Comitê Executivo e aprovados pelo CGPCB;
VI - manter, na rede mundial de computadores (Internet), sítio para divulgação dos relatórios aprovados pelo CGPCB, e demais documentos de interesse público relativos ao Projeto Casa Brasil, ressalvadas as informações sigilosas;
VII - orientar os órgãos ou entes públicos que pretendam implantar unidades do Projeto Casa Brasil; e
VIII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CGPCB e Comitê Executivo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE