Portaria DETRO/PRES nº 1087 DE 17/09/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2012

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados e aplicados no parcelamento/reparcelamento de débitos referente a multas e Taxa de Vistoria e Fiscalização(TVF), junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa.

(Revogado pela Portaria DETRO/PRES Nº 1339 DE 04/10/2017):

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições,

Considerando:

- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;

- o que estabelece o Decreto nº 40.872, publicado em 02 de agosto de 2007;

- a necessidade de se normatizar os processos de parcelamento/reparcelamento e liberação de veículos, de forma a se obter a máxima eficiência e agilidade no atendimento aos requerentes; e

- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte dos permissionários, e aumentar a arrecadação desta autarquia.

Resolve:

Art. 1º. Os parcelamentos somente serão concedidos aos Permissionários do Sistema de Transporte Complementar devidamente cadastrados no DETRO/RJ.

Art. 2º. Os requerimentos deverão ser preenchidos em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo Único.

Parágrafo único. É obrigatório o preenchimento de todos os campos, ficando o Requerente responsável pela atualização de seus dados.

Art. 3º. Os requerimentos de Solicitação de Parcelamento de Débitos (Anexo Único) deverão ser protocolados na sede do DETRO/RJ.

Art. 4º. Para a formalização e instrução do processo de parcelamento/reparcelamento será exigida, além dos previstos no Decreto, cópia simples dos seguintes documentos:

1) Carteira de Habilitação do Permissionário;

2) Comprovante de residência recente (Máximo de 03 três meses) ou declaração conforme modelo do Órgão;

3) Auto de Infração e/ou Relatório de débitos de TVF;

4) CRLV do veículo cadastrado;

5) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo permissionário;

6) Folha de Rosto do Permissionário.

§ 1º Não sendo o requerente o próprio permissionário, o representante deve apresentar procuração lavrada em cartório com poderes específicos para o serviço solicitado, documento de identidade e CPF ou CNH próprio, autenticados. O Outorgante deverá constar no cadastro de permissionário do DETRO/RJ.

§ 2º Os advogados podem apresentar procuração particular com poderes específicos para os serviços solicitados, com firma reconhecida.

§ 3º Os despachantes públicos podem apresentar procuração particular com poderes específicos para os serviços solicitados, com firma reconhecida, além da carteira profissional expedida pelo Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado do Rio de Janeiro (CRDD/RJ), além do Selo de Fiscalização e Situação Cadastral, estabelecido pela Resolução CRDD/RJ nº 003/2005, conforme a Lei Federal nº 10.602/2002.

§ 4º O Diretor da Diretoria Administrativa Econômico-Financeira fica incumbido de autorizar os parcelamentos e caberá à Coordenadoria do Transporte Complementar a autuação dos processos e análise dos documentos. Caberá a Coordenadoria Econômica o controle dos referidos pagamentos, além de identificar os devedores em atraso.

Art. 5º. Os débitos referentes ao parcelamento poderão ser pagos em parcelas mensais e sucessivas, até o limite de 18 (dezoito) vezes, nos seguintes termos:

§ 1º O débito total será atualizado em UFIR/RJ e dividido em parcelas de igual quantidade de UFIR/RJ, até o limite de 18 (dezoito) meses, não podendo cada uma delas ser inferior a 200 UFIR/RJ. A 1ª parcela deverá ser paga no ato da assinatura do requerimento do parcelamento.

§ 2º No caso de atraso por mais de 60 (sessenta) dias, o parcelamento será automaticamente cancelado. Após este prazo, a Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF) encaminhará correspondência para o endereço fornecido pelo devedor (artigo 4º, item 2) através de carta registrada (AR) convocando o Requerente ao Órgão, a fim de regularizar seu débito.

§ 3º O Requerente terá 20 (vinte) dias para regularizar sua situação após o recebimento da carta registrada, sob pena do processo ser remetido à Procuradoria Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa, sendo apropriados os valores pagos e abatidos da dívida original.

§ 4º Os permissionários de transporte complementar que tiverem seus parcelamentos cancelados, dentro do prazo do parágrafo anterior, poderão regularizar seu débito vencido em até 18 (dezoito) parcelas iguais e consecutivas, respeitando-se o limite mínimo de 200 UFIR/RJ, desde que pague 20% (vinte por cento) do saldo devido no ato do reparcelamento.

Art. 6º. Novo débito poderá ser objeto de parcelamento na hipótese do Requerente estar adimplindo com todos os parcelamentos anteriores e não estiver inscrito em dívida ativa.

§ 1º Na hipótese do requerente estar em atraso com o parcelamento já existente, desde que não esteja incluso na hipótese prevista no parágrafo 2º do artigo 5º, novo parcelamento somente será deferido quando o Requerente quitar as parcelas em atraso, sendo limitado em no máximo 03 (três) parcelamentos por requerente.

Art. 7º. Na hipótese de existirem débitos vinculados ao permissionário em veículos anteriormente cadastrados em sua permissão, poderão ser parcelados nas mesmas condições citadas no parágrafo 1º do artigo 5º.

§ 1º Os débitos existentes em veículos anteriormente cadastrados em sua permissão, que não forem parcelados nas condições do artigo 7º, impedirão a realização de vistoria, inclusão ou baixa de veículos e motoristas auxiliares.

Art. 9º. Os parcelamentos concedidos anteriormente à data desta Portaria permanecem em vigor.

Art. 10º. Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo.

Art. 11º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente

ANEXO ÚNICO

Ilmº. Sr. Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários - DETRO/RJ.

PROCESSO(s) ADMINISTRATIVO Nº(s):_____ Nº DO PP:

DATA:__/___/__

Carimbo/Assinatura

Serv.

Auto(s) de Infração nº _____________________________________

REF.: SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO

_____________________________________, pessoa física/jurídica, inscrita (o) no CNPJ/CPF sob nº ___________ com endereço/sede na______________________ Município de ________________ Estado de ___________________, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria REQUERER que conceda o acordo abaixo, perante este órgão DETRO/RJ, o parcelamento da totalidade de sua dívida, referente as multas, taxas de vistoria e fiscalização existente até a presente data, abaixo discriminados, em _______ (______________________) prestações mensais.nas seguintes condições:

Motivo

Valor

   
   
   

Total

 

Total em UFIR

 

O (A) requerente fica ciente de que o deferimento do pedido fica condicionado ao pagamento da 1ª parcela neste ato e que as demais vencerão a cada 30 dias, independentemente de qualquer notificação ou emissão de boleto bancário. O interessado deverá pegar o boleto no DETRO/RJ até o dia do vencimento sob pena de cancelamento do parcelamento.

1ª) O presente pedido é feito na forma e condições previstas na Portaria DETRO/PRES. nº 1087 de 17 de setembro de 2012;

2ª) O deferimento do pedido importa na renúncia expressa a qualquer recurso ou direito a tal, referente aos débitos existentes, sejam de natureza administrativa ou judicial;

3ª) O requerente está ciente de que o débito ora reconhecido estará sujeito à inscrição na Dívida Ativa caso venham a ocorrer os motivos de seu cancelamento nos termos da Portaria DETRO/PRES. nº 1087 de 17de setembro de 2012;

4ª) O requerente declara expressamente que preenche todas as condições para obtenção do parcelamento.

CPF nº ________________ Identidade: _______________________

Endereço: ______________________________________________

Bairro: ______________ Cidade: ____________________________

CEP: _________ Telefone Res. __________ / Res. _____________, Proprietário do veículo de placa _____________________.

Nestes termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, em _____ de ______________ de 20____

Assinatura do requerente

Permissionário

Assinatura do Proprietário do Veículo

CPF: ________________ / RENAVAM ________________

Coordenação do Transporte Complementar

DTO - DETRO/RJ