Portaria DETRO/PRES nº 1086 DE 17/09/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 set 2012
Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos referentes a multas, taxa de vistoria e licenciamento, junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição em dívida ativa.
O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários, no uso de suas atribuições,
Considerando:
- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ,
- a função social que exerce a atividade empresarial, devendo, portanto, haver os esforços necessários à sua preservação, e
- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte das permissionárias, e aumentar a receita da autarquia.
Resolve:
Art. 1º. Os débitos das empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou os débitos parcelados anteriormente e cujo parcelamento foi cancelado, por inadimplemento, poderão, caso não estejam sob intervenção desta Autarquia, ser objeto de novo parcelamento, com prestações mensais e sucessivas, sendo cada uma na importância mínima de 400 UFIR/RJ (quatrocentas unidades) a ser paga de 6 (seis) até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos seguintes termos:
I - Débitos iguais ou superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Pagamento no valor total de 5% (cinco por cento), no ato do pedido de parcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses;
II - Débitos iguais ou superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) até R$ 299.999,99 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 10% (dez por cento), no ato do pedido de parcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 36 (trinta e seis) meses;
III - Débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 15% (quinze por cento), no ato do pedido de parcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Débitos de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 20% (vinte por cento), no ato do pedido de parcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 18 (dezoito) meses;
V - Débitos com valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Pagamento no valor total de 30% (trinta por cento), no ato do pedido de parcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 12 (seis) meses.
Art. 2º. O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido diretamente à Diretoria Administrativa Econômica e Financeira do DETRO/RJ, no período de 30 de junho a 31 de dezembro de 2012, como o previsto no Artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º. O atraso de duas parcelas importará no cancelamento do parcelamento/reparcelamento, independentemente de outras sanções administrativas ou medidas judiciais cabíveis.
Art. 4º. As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 31 de dezembro de 2012, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto no. 3.893/1981.
Art. 5º. Os parcelamentos concedidos anteriormente à data desta Portaria permanecem em vigor.
Art. 6º. Os casos não previstos nesta portaria serão analisados pela Diretoria Administrativa, Econômico-Financeira (DAF), em processo administrativo.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012
ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA
Presidente