Portaria MIN nº 1.086 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Gaspar - SC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 2.479, de 5 de março de 2008, do Município de Gaspar, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.186, de 26 de março de 2008, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001471/2008-58, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência, no Município de Gaspar, nas áreas urbana e rural dos seguintes bairros: Barracão, Bateias, Arraial dos Claudinos, Pocinho e Santa Terezinha; e na área rural dos bairros: Óleo Grande, Macuco, Alto Minas; pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 120, de 25.06.2008, Seção 1, pág. 42, com incorreção no original.